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Despacho 1525/2000(2ªserie), de 21 de Janeiro

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Sumário

Publica a delegação de competências da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha, no seu adjunto Alberto Jorge Baptista Sequeira Queiroz.

Texto do documento

Despacho n.º 1525/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 22 848/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999, delego e subdelego no adjunto da secretária-geral licenciado Alberto Jorge Baptista Sequeira Queiroz a competência para a coordenação e gestão corrente dos serviços de instalações, segurança e viaturas da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e, nesse âmbito, em especial para a prática dos seguintes actos:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar o início de férias, o seu gozo interpelado e a sua acumulação e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou em regime de jornada contínua e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;

d) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos serviços a seu cargo.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar a realização de despesas com obras a aquisições de bens e serviços por conta das dotações orçamentais até 10 000 000$.

3 - Ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo que na ausência ou impedimento do adjunto da secretária-geral engenheiro Alberto Jorge Baptista Sequeira Queiroz os poderes mencionados neste despacho sejam exercidos por delegação ou subdelegação pelo director de serviço desta Secretaria-Geral responsável pela área respectiva.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados os despachos entretanto proferidos por delegação ou subdelegação.

22 de Dezembro de 1999. -A Secretária-Geral, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/21/plain-110902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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