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Deliberação 1555/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Designação do júri para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas por Maria João Ferreira de Moura

Texto do documento

Deliberação 1555/2013

Designação do júri para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas por Maria João Ferreira de Moura

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e de acordo com o parecer do conselho científico do INIAV, I. P., o conselho diretivo delibera designar o júri das provas à categoria de investigador auxiliar, na área científica de Recursos Naturais e Ambiente, requeridas pela assistente de investigação Maria João Ferreira de Moura, com a seguinte composição:

Presidente: Carlos Alberto Gonçalves Carmona Belo, investigador-coordenador do INIAV, I. P.

Vogais:

Maria José Costa Ferreira, investigadora principal com habilitação do INIAV,I. P.

Prof.ª Doutora Fernanda Maria Ramos da Cruz Margarido, professora associada da Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior Técnico.

Doutor Carlos Alberto Gonçalves Nogueira, investigador auxiliar do Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

Doutora Maria de Fátima Sousa Calouro, investigadora auxiliar do INIAV, I. P.

Doutora Maria João Marques Nunes, investigadora auxiliar do INIAV,I. P.

A data e o local da realização das provas serão marcados por edital do presidente do júri.

23 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

207146933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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