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Aviso 9966/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de Divisão da Unidade de Gestão Financeira e Património do licenciado João Augusto Silva Brito

Texto do documento

Aviso 9966/2013

Nos termos estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para chefe de divisão da Unidade de Gestão Financeira e Património da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Findo o referido procedimento, a escolha do Júri recaiu sobre o candidato João Augusto Silva Brito, por se ter revelado a que melhor correspondia às exigências do cargo em causa, nomeadamente por possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, experiência profissional nas áreas que constituem as competências do lugar a prover, bem como a sua orientação estratégica e para resultados, em paralelo com os conhecimentos revelados na entrevista pública.

Tendo em consideração os fundamentos citados bem como o reconhecimento de que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para o provimento do cargo para o qual foi instaurado o procedimento concursal, nomeio, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o licenciado João Augusto Silva Brito no cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Financeira e Património da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

24 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.

Nota Curricular

Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria e Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Atividade profissional:

Exercício de funções de chefe de divisão, em regime de substituição, na Unidade de Gestão de Financeira e Património, integrada na Direção de Serviços de Administração e Recursos, da Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Técnico superior da Direção-Geral do Orçamento;

Na Direção-Geral do Orçamento: colaboração na equipa ERIGORE na especificação e desenvolvimento do interface, ao abrigo da Circular Série A n.º 1369, que estabeleceu o diálogo entre os sistemas de informação dos organismos autónomos de suporte ao POCP e POCE com o RIGORE Central, definição e acompanhamento da implementação da solução de consolidação da execução orçamental, para obtenção da conta consolidada da Administração Central, construção de modelo de informação agregado e consolidado de natureza orçamental e patrimonial de resposta às necessidades de análise e apoio às estruturas de decisão do Estado, capaz de promover a transição entre os atuais sistemas de informação da DGO para um novo paradigma de informação;

Na Divisão de Administração Financeira do Município da Amadora: exercício de conferência mensal da execução orçamental, patrimonial e analítica, classificação em plano de atividades (investimento e funcionamento), e controlo das aquisições de bens, serviços e empreitadas, compilação, preparação e análise de diversos elementos para a prestação de contas a apresentar às diversas entidades oficiais;

Na Divisão de Aprovisionamento do Município da Amadora: exercício de funções ligadas à aquisição, controlo e gestão de armazéns de aquisições e bens e serviços, bem como compilação, preparação e análise de diversos elementos para a prestação de contas ao nível das existências a apresentar às diversas entidades oficiais.

207146877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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