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Aviso 9964/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração à carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Santa Comba Dão: aviso; quadros; cartas

Texto do documento

Aviso 9964/2013

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Santa Comba Dão, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2000, de 11 de novembro, com uma primeira alteração, no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira, na área delimitada como Zona de Desenvolvimento Turístico prevista no Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira.

No âmbito da conferência de serviços do referido Plano de Pormenor, de 25 de fevereiro de 2013, as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN.

Sobre a proposta de alteração à REN pronunciou-se ainda a CNREN, favoravelmente, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2011, para efeitos do n.º 2 do artigo n.º 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.

Emitiu ainda parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Centro, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do já mencionado diploma.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Comba Dão, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e nos quadros anexos ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente aviso produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira.

18 de julho de 2013. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Santa Comba Dão, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira

Áreas a excluir

(ver documento original)

Áreas a incluir

(ver documento original)

207137764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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