Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9958/2013, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas

Texto do documento

Aviso 9958/2013

A ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., Entidade Instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a alteração do 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Gestão de Empresas em funcionamento no ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, autorizado pelo Despacho 25228/2009 (2.ª série), de 17 de novembro.

Conforme determina o artigo 80.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi dado conhecimento desta alteração à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de junho de 2013.

A nova estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas são os constantes no anexo ao presente Aviso, entrando em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014.

20 de junho de 2013. - Pela Entidade Instituidora, o Sócio-Gerente, Vítor Fernando Costa.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Gestão de Empresas.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do curso: 1,5 Anos (3 semestres letivos).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Instituto Superior de Administração e Gestão

Mestrado em Gestão de Empresas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Plano de estudos:

Instituto Superior de Administração e Gestão

Mestrado em Gestão de Empresas

Ano 1.º/1.º-2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ano 2.º/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

207142372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda