A ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., Entidade Instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a alteração do 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Gestão de Empresas em funcionamento no ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, autorizado pelo Despacho 25228/2009 (2.ª série), de 17 de novembro.
Conforme determina o artigo 80.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi dado conhecimento desta alteração à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de junho de 2013.
A nova estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas são os constantes no anexo ao presente Aviso, entrando em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014.
20 de junho de 2013. - Pela Entidade Instituidora, o Sócio-Gerente, Vítor Fernando Costa.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Administração e Gestão.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Gestão de Empresas.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 - Duração normal do curso: 1,5 Anos (3 semestres letivos).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Instituto Superior de Administração e Gestão
Mestrado em Gestão de Empresas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Plano de estudos:
Instituto Superior de Administração e Gestão
Mestrado em Gestão de Empresas
Ano 1.º/1.º-2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ano 2.º/ 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207142372