Sob proposta da comissão científica do doutoramento em Artes, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o capítulo iv do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo despacho reitoral R-45-2011, de 17 de outubro, a criação do doutoramento em Artes, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 184/2012, cujo regulamento se publica de seguida:
Doutoramento em Artes
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do n.º 2 do artigo n.º 35 do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, cria o ramo de Conhecimento em Artes, aprovado pelo despacho reitoral R-122-2012, de 26 de novembro.
2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Letras, do Instituto de Ciências Sociais e do Instituto de Educação, em colaboração com a Escola Superior de Teatro e Cinema, da Escola Superior de Dança e da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, confere o grau de doutor no ramo de Conhecimento em Artes.
2.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes visa proporcionar aos estudantes os conhecimentos, as técnicas e a supervisão necessárias para a realização de um trabalho de investigação original e sólido em qualquer subcampo dos Estudos Artísticos - à exclusão das áreas cobertas pelos doutoramentos já existentes em Belas-Artes, com especial incidência nos Estudos de Teatro, Estudos de Cinema, Estudos Musicais e Estudos de Dança, e todas as extensões teóricas destes domínios na área das Humanidades.
2 - O grau de doutor em Artes é conferido aos que tiverem obtido 180 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento em Artes (60 créditos), correspondente à componente curricular, e da elaboração da tese de doutoramento ou do trabalho equivalente, sua discussão e aprovação (120 créditos).
3.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 38.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, são as que constam do anexo ao presente despacho.
4.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
19 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
Normas regulamentares do doutoramento em Artes
I - Regulamento
1 - Admissão no ciclo de estudos:
1.1 - Habilitações de acesso: podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento):
a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais.
b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do curso, nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais;
c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do curso, nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais;
1.2 - Normas de candidatura:
1.2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento) devem dirigir um requerimento à Comissão Científica do Curso, formalizando a sua candidatura;
1.2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições e habilitações de acesso acima referidas;
b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Indicação preliminar da área em que pretende realizar o doutoramento;
d) Carta de motivação e indicação do domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar;
e) Portfólio (apenas para os candidatos interessados numa tese teórico-prática);
1.3 - Critérios de seleção: os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento) são selecionados mediante a apreciação dos elementos de candidatura, sendo considerados os seguintes critérios de seriação para ordenação das candidaturas:
a) Classificação do grau académico de que são titulares;
b) Currículo académico, artístico, científico e profissional;
c) Portfólio, quando aplicável;
d) Anteprojeto de investigação;
e) Entrevista de seleção aos candidatos, apenas se a comissão científica do curso entender necessário;
1.4 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento) podem requerer a apresentação de uma tese nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do mesmo Regulamento, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem designação de orientador, mediante candidatura formalizada à comissão científica do curso;
1.5 - Compete à comissão científica do curso decidir quanto ao pedido referido no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, tendo em conta o currículo do requerente e a adequação da tese, ou do trabalho equivalente, aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
2 - Funcionamento do ciclo de estudos
2.1 - Organização geral do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
2.1.1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento) integra:
a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS;
b) Elaboração de uma tese original (teórica ou teórico-prática), expressamente para esse fim, sua discussão e aprovação;
2.1.2 - O curso de doutoramento, previsto no número anterior, assume um caráter propedêutico e probatório, organizando-se de acordo com a estrutura curricular e plano de estudos;
2.1.3 - Desde o início do curso de doutoramento, cada aluno deve ter um orientador (eventualmente provisório no início), que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individualizado de formação;
2.1.4 - O regime de precedências aplica-se apenas à relação entre o Seminário de Orientação I e o Seminário de Orientação II;
2.1.5 - Os doutorandos poderão transitar para o 2.º ano com duas unidades curriculares do curso de doutoramento por concluir. Casos excecionais serão resolvidos pela comissão científica;
2.1.6 - O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente;
2.2 - Creditação do curso de doutoramento:
2.2.1 - A comissão científica do curso pode, em condições de exigência equivalentes, e quando o aluno demonstrar inequivocamente a posse de competências para a realização de investigação de alto nível, determinar a dispensa, no todo ou em parte, do curso de doutoramento;
2.2.2 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a comissão científica do curso pode creditar:
a) A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
b) A experiência profissional, científica e artística, realizada através da avaliação de trabalhos de investigação anteriormente publicados, obras artísticas ou realizações com caráter inovador para o domínio da especialidade em que será realizado o doutoramento;
c) A participação em projetos de investigação em centros de investigação, onde venha a estar assegurada a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível;
2.2.3 - Para efeitos de aplicação do número anterior, o aluno deve dirigir um requerimento fundamentado à comissão científica do curso, anexando os elementos que permitam a este órgão realizar uma avaliação nos termos estabelecidos no número anterior;
2.2.4 - Complementarmente, pode ser solicitada pela comissão científica do curso a prestação de provas sobre matérias afins à da área em que se realiza o doutoramento, a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico, a discussão do projeto de investigação a desenvolver pelo aluno, bem como a apresentação de um parecer científico de um docente ou investigador doutorado da Universidade de Lisboa sobre o projeto de investigação a desenvolver juntamente com uma declaração de aceitação de orientação futura dos trabalhos;
2.2.5 - A creditação de atividades anteriores com equivalência a unidades curriculares do curso, atrás prevista, implica a atribuição de uma classificação nas mesmas.
2.3 - Estrutura curricular do curso de doutoramento: a estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo;
2.4 - Orientação:
2.4.1 - A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado das unidades orgânicas que integram o curso;
2.4.2 - A escolha e nomeação do orientador deve ficar estabilizada no terceiro semestre do curso de doutoramento, em conjugação com a frequência do Seminário de Orientação;
2.4.3 - A comissão científica do curso designa o orientador, sob proposta do aluno e mediante aceitação expressa da pessoa proposta;
2.4.4 - O orientador deve possuir currículo adequado na área em que o doutorando inscreve a sua investigação;
2.4.5 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso pode designar, para além do orientador, e sob proposta deste, um máximo de dois coorientadores;
2.4.6 - Carecendo sempre a sua nomeação de aprovação pela comissão científica do curso, os coorientadores podem ser professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, ou ainda personalidades de reconhecida competência nos seus ramos de saber.
3 - Tese:
3.1 - Regime especial de apresentação da tese:
3.1.1 - A comissão científica do curso pode também autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída pela apresentação e defesa dos trabalhos previstos no artigo 31.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (trabalhos equivalentes), a saber:
a) A compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, de acordo com as regras e critérios aprovados pela comissão científica do curso; ou
b) Uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, de acordo com as regras e critérios aprovados pela comissão científica do curso;
3.1.2 - Compete à comissão científica do curso decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese, ou do trabalho equivalente, aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;
3.2 - Processo de registo do tema da tese ou do trabalho equivalente:
3.2.1 - No prazo de 45 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, os alunos devem proceder ao registo do tema e do plano da tese, ou do trabalho equivalente, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar;
3.2.2 - Nesta ocasião, a comissão científica do curso confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese, ou do trabalho equivalente, ou, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador;
3.2.3 - O registo da tese, ou do trabalho equivalente, deve ser efetuado anualmente, pela Faculdade de Letras, de acordo com os procedimentos que sejam divulgados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março;
3.2.4 - O registo da tese, ou do trabalho equivalente, tem a duração de cinco anos, improrrogáveis para os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no Regulamento de Propinas da Universalidade de Lisboa;
3.3 - Preparação da tese:
3.3.1 - O orientador e o coorientador deve guiar efetiva e ativamente o aluno na sua investigação e na elaboração da tese, ou do trabalho equivalente, sem prejuízo da liberdade académica do aluno e do direito deste à argumentação científica;
3.3.2 - O aluno mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados;
3.3.3 - O aluno pode solicitar à comissão científica do curso, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador;
3.3.4 - O orientador ou coorientador podem, a todo o tempo, solicitar à comissão científica do curso, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do aluno;
3.4 - Acordos de cotutela:
3.4.1 - Na componente de elaboração da tese, ou do trabalho equivalente, podem ser celebrados protocolos com outras instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, no sentido da atribuição do grau em cotutela;
3.4.2 - Na cotutela, o aluno de doutoramento frequenta outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, na componente de elaboração da tese, ou do trabalho equivalente, sendo o grau atribuído pelas instituições envolvidas, no ramo e especialidade (quando aplicável) em que estiver inscrito em cada uma delas;
3.4.3 - O acordo de cotutela deve ser assinado pelos reitores e pelos diretores das respetivas unidades orgânicas, respeitando os regulamentos próprios de cada uma das instituições;
3.5 - Apresentação e entrega da tese:
3.5.1 - A tese pode assumir formato teórico ou teórico-prático:
a) A título indicativo, a tese teórica implica no mínimo 62 500 palavras e um máximo de 100 000 (entre 250 e 400 páginas A4), sendo que os anexos não entram na contagem das referidas páginas;
b) A título indicativo, a tese teórico-prática implica no mínimo 37 500 palavras e um máximo de 50 000 (entre 150 e 200 páginas A4) de 250 e um máximo de 400 páginas A4, sendo que os anexos não entram na contagem das referidas páginas e a componente prática deve estar convenientemente documentada, acompanhada de portfólio representativo da investigação desenvolvida;
c) Casos excecionais, sob proposta do orientador, poderão ser analisados pela comissão científica do curso;
3.5.2 - É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o aluno esclarecer qual a sua contribuição pessoal;
3.5.3 - A tese, ou o trabalho equivalente, pode ser impressa ou policopiada;
3.5.4 - A capa da tese, ou do trabalho equivalente, deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, o título, o nome do aluno, a designação do ramo de conhecimento e o ano de conclusão do trabalho;
3.5.5 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência «Tese orientada pelo/a Prof./Prof.ª Doutor/a ___» e deve ter a menção «Tese especialmente elaborada para a obtenção do grau de doutor»;
3.5.6 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras chave) e índices;
3.5.7 - A alunos oriundos de países não-lusófonos, pode a Comissão Científica do Curso autorizar a apresentação da tese escrita, ou do trabalho equivalente, em língua estrangeira, devendo esta ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;
3.5.8 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, ou do trabalho equivalente, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;
3.5.9 - No caso dos trabalhos previstos no n.º 3.5 destas normas regulamentares, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3.5.1 a 3.5.8 deste ponto;
3.5.10 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, ou do trabalho equivalente, deve o aluno entregar os seguintes elementos:
a) 12 exemplares da tese de doutoramento ou do trabalho equivalente;
b) 12 exemplares do curriculum vitae atualizado;
c) 3 cópias da tese ou do trabalho equivalente em suporte CD-ROM ou suporte similar;
3.5.11 - O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado da declaração referente à consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010;
3.5.12 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese, ou do trabalho equivalente, a comissão científica do curso apresenta ao reitor da Universidade a proposta de composição do júri;
3.6 - Prazos: uma vez aceite a tese, ou o trabalho equivalente, pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados no n.º 3.7, o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.
3.7 - Composição, nomeação e funcionamento do júri:
3.7.1 - Composição do júri
3.7.1.1 - O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside, ou pelo órgão a quem tenha sido delegada essa competência;
b) Por um número mínimo de três vogais doutorados;
c) Por um número máximo de sete vogais.
3.7.1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:
a) O orientador e coorientadores, sempre que existam;
b) Dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3.7.1.3 - A título excecional e devidamente justificado, pode ainda fazer parte do júri um especialista não doutorado de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou o trabalho equivalente.
3.7.1.4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou o trabalho equivalente.
3.7.2 - Nomeação do júri:
3.7.2.1 - O Reitor nomeia o júri, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou do trabalho equivalente, indicando em quem delega a presidência, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao aluno, afixado em lugar público da Universidade e das unidades orgânicas que colaboram neste Curso, e divulgado no portal da Universidade de Lisboa.
3.7.2.2 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese ou do trabalho equivalente a cada membro do júri.
3.7.3 - Funcionamento do júri:
3.7.3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação ou recomendação fundamentada de reformulação da tese, ou do trabalho equivalente, e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
3.7.3.2 - Em alternativa, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese ou do trabalho equivalente e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
3.7.3.3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese, ou do trabalho equivalente, e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
3.7.3.4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista em 3.7.3.1.
3.7.3.5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.
3.7.3.6 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, ou do trabalho equivalente, o aluno dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese, ou do trabalho equivalente, ou declarar que a pretende manter tal como foi apresentada.
3.7.3.7 - Considera-se ter havido desistência do aluno se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese, ou o trabalho equivalente, reformulada, ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3.7.3.8 - Aceite a tese, ou o trabalho equivalente, nos termos deste número, assim como a sua reformulação ou a declaração referida em 3.7.3.6, o presidente do júri faz publicar um edital, no prazo máximo de 60 dias úteis.
3.7.3.9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, ou do trabalho equivalente, segundo uma distribuição concertada dos tempos, podendo ser designados dois arguentes principais.
3.8 - Provas de defesa da tese ou do trabalho equivalente:
3.8.1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original, ou do trabalho equivalente, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.
3.8.2 - Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao aluno um período até 15 minutos para apresentação liminar da sua tese, ou do trabalho equivalente.
3.8.3 - As intervenções dos membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 75 minutos.
3.8.4 - O aluno dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri, incluindo a intervenção prevista no n.º 3.8.2.
3.8.5 - O ato público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
4 - Avaliação:
4.1 - Do curso de doutoramento:
4.1.1 - No final do curso de doutoramento, a Comissão Científica do Curso procede a uma avaliação do aluno, que é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
4.1.2 - A classificação do curso de doutoramento será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram. Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação.
4.1.3 - A Comissão Científica do Curso atribui uma diferenciação quantitativa e qualitativa aos alunos aprovados, sendo, nesse caso, atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sendo acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.
4.1.4 - Sempre que tal se justifique, a Comissão Científica do Curso pode adiar a sua decisão, concedendo ao aluno um prazo suplementar, improrrogável, não superior a dois semestres, para concluir o seu curso de doutoramento.
4.1.5 - Aos alunos aprovados no curso de doutoramento é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e o respetivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode também ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de doutoramento (componente curricular).
Pode ainda ser emitido um certificado de conclusão, com indicação das unidades curriculares concluídas, pelos serviços respetivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
4.2 - Processo de atribuição da classificação final:
4.2.1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do aluno, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
4.2.2 - Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.
4.2.3 - A classificação final do ciclo de estudos deve ter em consideração as classificações obtidas no curso de doutoramento e o mérito da tese, ou do trabalho equivalente, apreciado no ato público.
4.2.4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
4.2.5 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.
4.2.6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
5 - Versão final da tese ou do trabalho equivalente:
5.1 - Em caso de aprovação, o júri poderá determinar em ata que o aluno introduza na versão final da tese, ou do trabalho equivalente, pequenas alterações resultantes da discussão pública.
5.2 - Para esse efeito, o aluno dispõe do prazo máximo de 15 dias úteis, a contar a partir dessa data, para apresentar a versão final da tese, ou do trabalho equivalente, ao Presidente do júri, a quem caberá a sua homologação.
5.3 - A versão final da tese, ou do trabalho equivalente, deve corresponder às orientações gerais de formato estipuladas, incluindo a indicação de que se trata de uma tese, ou de um trabalho equivalente, aprovada em provas públicas para obtenção do grau de doutor.
6 - Diplomas e certidões:
6.1 - No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Filiação;
d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;
e) Grau;
f) Ramo e especialidade do ciclo de estudos;
g) Unidade Orgânica;
h) Classificação final.
6.2 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Reitoria Universidade de Lisboa no prazo máximo de 5 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
6.3 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta doutoral, de requisição facultativa, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
7 - Acompanhamento pela Comissão Científica do Doutoramento em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento):
7.1 - O ciclo de estudos tem uma Comissão Científica, constituída por dois docentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, dois docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, um docente do Instituto de Ciências Sociais, um docente do Instituto de Educação e dois docentes do Instituto Politécnico de Lisboa.
7.2 - Os docentes das Faculdades de Belas-Artes e de Letras, do Instituto de Ciências Sociais e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa são nomeados pelo Diretor da unidade orgânica a que pertencem, sob proposta do Conselho Científico, devendo, no entanto, integrar o corpo docente do Curso. Os dois docentes do Instituto Politécnico de Lisboa são nomeados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta dos Diretores da Escola Superior de Teatro e Cinema, da Escola Superior de Música de Lisboa e da Escola Superior de Dança, ouvidos os respetivos Conselhos Científicos, devendo integrar igualmente o corpo docente do Curso.
7.3 - Os membros da Comissão Científica elegem, por maioria, o Presidente da Comissão Científica para um mandato de 2 anos.
7.4 - Perante circunstâncias determinantes do foro científico e legal, a constituição desta Comissão pode ser sujeita a alteração.
7.5 - Compete à Comissão Científica do Doutoramento em Artes (Artes Performativas e da Imagem em Movimento), requerendo, se necessário, parecer dos orientadores:
a) Acompanhar o curso de doutoramento e resolver assuntos correntes segundo orientações e critérios aprovados pela Comissão de Estudos Pós-Graduados;
b) Tutelar as unidades curriculares do curso;
c) Coordenar a calendarização e programação específica das atividades das unidades curriculares (sessões de conferências e núcleos);
d) Proceder à admissão de candidatos ao curso de doutoramento em todas a situações previstas no regulamento do curso;
e) Decidir sobre processos de creditação de trabalhos de investigação exteriores ao doutoramento com equivalência (parcial ou total) a seminários deste;
f) Decidir sobre candidaturas ao regime especial de apresentação de tese previsto no ponto 3.1;
g) Constituir os júris de avaliação das unidades curriculares, datas e critérios das mesmas;
h) Resolver assuntos decorrentes das unidades curriculares e das suas avaliações;
i) Aprovar a nomeação de orientadores e coorientadores ou sua substituição;
j) Despachar pedidos de adiamento de entregas das teses, ou dos trabalhos equivalentes;
k) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação e na lei geral.
II - Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Artes, Literaturas e Culturas.
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
5 - Observações:
O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
O curso de doutoramento é constituído por:
a) Um tronco comum obrigatório que diz respeito à unidade curricular "Teorias da Arte" (9 ECTS) (1.º semestre); e
b) Por opções condicionadas, que são obrigatórias dentro de cada área e das quais o doutorando deve escolher:
No 1.º semestre - 12 ECTS em "Artes Performativas da Imagem em Movimento" e 9 ECTS em "Estudos Avançados em Artes ou Estudos Avançados em Artes, Literaturas e Culturas", de entre as áreas oferecidas;
No 2.º semestre - 9 ECTS em "Tópicos", 12 ECTS em "Arte" e 9 ECTS em "Estudos Avançados em Artes ou Estudos Avançados em Artes, Literaturas e Culturas", de entre as áreas oferecidas;
Os doutorandos podem obter até 33 ECTS no Instituto Politécnico de Lisboa.
Plano de estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Letras, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação, com a colaboração da Escola Superior de Teatro e Cinema, da Escola Superior de Dança e da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa
Doutoramento em Artes
Área científica predominante: Artes, Literaturas e Culturas
Ramo de conhecimento em Artes
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano/3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º Ano/5.º e 6.º semestres
(ver documento original)
207138177