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Aviso 9841/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, para técnico operador de telecomunicações de emergência

Texto do documento

Aviso 9841/2013

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência - Referência AT-TOTE-INEM 01/2013.

Em conformidade com o disposto no artigo 50.º, bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro torna-se público que, por deliberação de 15-07-2013 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho na categoria de assistente técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de assistência a doentes urgentes/emergentes, como técnico operador de telecomunicações de emergência, previstos no seu mapa de pessoal, dos quais 17 (dezassete) são para o para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, 14 (catorze) para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Coimbra e 19 (dezanove) para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Lisboa, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio.

2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, com grau de complexidade 2.

4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: exercício de funções de técnico operador de telecomunicações de emergência, na área de assistência a doentes urgentes/emergentes - Centro de Orientação de Doentes Urgentes. Compete-lhe, nomeadamente, sob orientação médica, o atendimento de chamadas de socorro e o acionamento dos meios de socorro necessário, segundo os protocolos estabelecidos, bem como a execução de todas as funções e tarefas conexas, exigidas a um bom funcionamento do serviço.

5 - Perfil de Competências: Trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para o serviço público; adaptação e melhoria contínua; tolerância à pressão e contrariedades; e capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal.

6 - Local de Trabalho:

17 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 5.º Andar 4000-063 Porto;

14 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Coimbra, sita Estrada de Eiras Edifício B-Side, n.º 259, 2.º, 3025-069 Coimbra;

19 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Lisboa, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Titularidade do 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) 18 anos de idade completos;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas:

a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e entregue pessoalmente na Sede do INEM, I. P., sita na Rua. Almirante Barroso, n.º 36, 2.º Andar 1000-013 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;

b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e respetiva submissão com sucesso até às 24h00 m do último dia do prazo fixado.

10 - Documentos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, no caso do ponto 9. a) e carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) no caso do ponto 9. b), dos seguintes documentos:

a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, preferencialmente em modelo Europass;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

b) Outros:

i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;

ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

12 - Métodos de Seleção: Para reforçar a capacidade de resposta do CODU Nacional, por grave carência de recursos humanos para prossecução das atividades inerentes aos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto no n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as respetivas alterações e dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

a) Aos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório consistirá numa prova teórica escrita, individual, constituída por questões de escolha múltipla e de pergunta direta, com a duração de 60 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genéricos e específicos relativos à área de recrutamento;

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % PC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alíneas a) e b), os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente: a habilitação académica ou profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

c) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo: Jaime José Naia Teixeira, Auxiliar de Telecomunicações de Emergência 1.ª Classe que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Regina Cláudia Gonçalves Rodrigues Silva Ferro, Técnica Operadora de Telecomunicações de Emergência;

1.º Vogal suplente: Dr. Tiago de Oliveira Lima Monteiro Portugal, Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Sónia Isabel Rodrigues de Carvalho Serrão Fonseca - Técnica Operadora de Telecomunicações de Emergência.

15 - Posicionamento remuneratório:

a) Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as respetivas alterações o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

b) A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela única 683,13(euro).

16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

17 - As exclusões decorrentes da verificação dos elementos apresentados pelos candidatos serão notificadas por email com recibo de entrega.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, público, da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19/07/2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

207139684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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