Despacho (extrato) 10138/2013, de 1 de Agosto
Licença sem vencimento de longa duração do enfermeiro graduado Pedro Mendes
Despacho (extrato) n.º 10138/2013
Por despacho do Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 06.06.2007:
Pedro Mendes, Enfermeiro Graduado, autorizado a entrar no gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a introdução introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, com efeitos a 09 de julho de 2007. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
18 de julho de 2013. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
207136216
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1108522.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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