Despacho (extrato) n.º 10084/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto nos números n.º 5 e 6 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Atribuir os seguintes pelouros:
1.1 - Ao presidente do Conselho Diretivo, Tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:
a) A Direção de Serviços de Ação Social Complementar e respetivas divisões;
b) O Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;
d) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
e) Os equipamentos sociais do IASFA, I. P.;
1.2 - Ao vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista:
a) A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e respetivas divisões;
b) O Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento;
c) O Gabinete de Recursos Humanos;
d) O Gabinete de Recursos Materiais.
2 - Delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços até 199.519,16 de euros, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Delegar no vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Batista, a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
4 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 1 de junho de 2013.
18 de julho de 2013. - O Conselho Diretivo: tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, Presidente - licenciado Carlos José Liberato Baptista, vogal.
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