Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e no artigo 17. º, n.º 2, alínea t), dos Estatutos aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, da Deliberação 141/2012, de 18/09, do CD do ISS, IP e do Despacho 2993/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, a Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Setúbal, delibera delegar na diretora do Estabelecimento Integrado Centro de Apoio à Terceira Idade - CATI, a licenciada Margarida Isabel de Carvalho Fryxell, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo Estabelecimento, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.1 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Estabelecimento.
1.2 - Em matéria de recursos humanos afetos ao CATI, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.3.1 - Gerir o Fundo Fixo, em conformidade com o regulamento em vigor.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela destinatária no seu âmbito material e territorial de aplicação, desde 16 de outubro de 2012.
1 de março de 2013. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal ISS, I. P., Cristina Maria Lira Gomes.
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