O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "SFP Faro - Substituição do SADI e Iluminação de Emergência", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) b) O contrato vigorará por um período de 150 dias e tem um valor global de (euro)135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P.;
e) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I. Delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,
Foi deliberado, em reunião de Conselho Diretivo, de 18 de julho de 2013:
1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "SFP Faro - Substituição do SADI e Iluminação de Emergência", até ao montante máximo de (euro)135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro)40.000,00 (quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014- (euro)95.000,00 (noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor
2) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2013 e a inscrever para o ano de 2014 no orçamento do IEFP, I. P.
19 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
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