1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, e ao abrigo dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Licínio Augusto Pereira dos Santos Lima, subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade;
b) Direção de Serviços de Justiça Juvenil;
c) Delegações Regionais de Reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas;
d) Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades de Tratamento Prisional (CCGPATP), Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE).
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços centrais ou externos da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.
1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades dos Centros de Competências, delego no mesmo subdiretor geral a competência para:
a) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de ações de formação, a criação de postos de trabalho e que fomentem o empreendedorismo, a submeter-me para posterior autorização pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;
b) Autorizar planos, programas e ações de formação resultantes de protocolos previamente autorizados;
c) Assinar contratos de formação;
d) Negociar protocolos, parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, que visem promover as atividades económicas dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, a submeter-me para posterior autorização pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;
e) Superintender a utilização racional das instalações e equipamentos afetos às explorações económicas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor geral Licínio Augusto Pereira dos Santos Lima, no âmbito das competências agora delegadas, no domínio da coordenação e superintendência das unidades orgânicas que antecederam as identificadas no n.º 1.1. do presente despacho.
11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.
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