Aviso (extrato) 9763/2013, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 145/2013, Série II de 2013-07-30.
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Data:
2013-07-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de unidade de Acompanhamento de Programas - DAI/UAPO
Aviso (extrato) n.º 9763/2013
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Unidade de Acompanhamento de Programas, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com as atribuições e competências constantes da deliberação 319/2013 publicada no DR n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
17 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.
207129997
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1108222.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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