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Anúncio 266/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, licenciatura, em História e Geografia da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 266/2013

Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em História e Geografia da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso encontra-se publicado pelo Despacho 2230/2008. DR n.º 16, 2.ª série de 23/01/2008. Estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior no dia 4 de julho de 2013.

1 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação e Património.

2 - Curso: História e Geografia.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Área científica predominante do curso: História e Geografia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 6 semestres.

7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

7. 2 - Plano de Estudos:

1.º Ano, 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º semestre

(ver documento original)

18 de julho de 2013. - O Reitor, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.

207132725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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