Ciclo de estudos de mestrado em Relações Internacionais - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de mestrado em Relações Internacionais.
1.º
Alteração do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos de mestrado em Relações Internacionais, conducente ao grau de mestre, foi adequado pelo despacho 22129-Z/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2007, e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 217/2007 e posteriormente alterado pelo despacho 41/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2013.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera o plano de estudos do curso mencionado em 1.
3 - As alterações do plano de estudos do ciclo de estudos mencionado em 1 foram aprovadas nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
4 - Mantêm-se inalterados os n.os 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º, aprovados pelo despacho 22129-Z/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e a alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de mestrado em Relações Internacionais é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Mestrado em Relações Internacionais à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2013.
2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Relações Internacionais serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2013/2014.
10 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao Despacho Reitoral N.º 42/UTL/2013)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Relações Internacionais
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso: mestrado em Relações Internacionais.
4 - Grau: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções,/ramos: não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.
O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.
A unidade curricular optativa cuja área científica é Relações Internacionais ou Estratégia (RI ou EST) será escolhida de entre as duas oferecidas na lista de unidades curriculares optativas existente no final do plano de estudos e de uma lista definida anualmente pelos Serviços do ISCSP.
QUADRO N.º 2
Unidades Curriculares
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares optativas
(ver documento original)
207132482