Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração da designação do ciclo de estudos de Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações para Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática sob proposta do Instituto Superior Técnico.
1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações foi criado através da Deliberação 809/2002, publicada no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 8 de maio; adequado pelo Despacho 758/2007, 2.ª série, de 15 de janeiro, e alterado de acordo com os Despachos n.º 26581/2008, 2.ª série, de 21 de outubro e n.º 14110/2012, 2.ª série, de 30 de outubro.
2 - A alteração da designação deste ciclo de estudo foi aprovada nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, passando a designar-se Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática é o que consta no Anexo I ao presente Despacho.
3.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regimes de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão de diploma de registo, carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
5.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou a alteração de designação da Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações à Direção Geral do Ensino Superior em 14 de março de 2013.
2 - Esta alteração foi autorizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 14 de março de 2013.
3 - Caberá à Coordenação do curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo II a este despacho
4 - A alteração que resultou na designação do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática será publicada no Diário da República e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.
10 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
(ao Despacho Reitoral N.º 20/UTL/2013)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções/Ramos: Não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO II
(ao despacho reitoral n.º 20 /UTL/2013)
Tabela de equivalências
(ver documento original)
207127899