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Despacho 9923/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração do 2.º CE em Engenharia de Telecomunicações e Informática do IST

Texto do documento

Despacho 9923/2013

Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração da designação do ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações para Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática sob proposta do Instituto Superior Técnico.

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações foi criado através do Despacho 2317/2007, 2.ª série, de 13 de fevereiro, alterado de acordo com os Despachos n.º 28763/2008, 2.ª série, de 7 de novembro, n.º 18677/2009, 2.ª série, de 12 de agosto, n.º 14283/2012, 2.ª série, de 2 de novembro e Declaração de Retificação n.º 1494/2012, 2.ª série, de 15 de novembro.

2 - A alteração da designação deste ciclo de estudo foi aprovada nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, passando a designar-se Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática é a que consta do Anexo I ao presente Despacho.

3.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regimes de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão de diploma de registo, carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

5.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou a alteração de designação do Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações à Direção Geral do Ensino Superior em 14 de março de 2013.

2 - Esta alteração foi autorizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 14 de março de 2013.

3 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo II a este despacho

4 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado Engenharia de Telecomunicações e Informática serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2013/2014.

10 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

(ao Despacho Reitoral N.º 21/UTL/2013)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções/Ramos:

O curso tem a estrutura indicada de seguida (indica-se também os ECTS mínimos que cada aluno deve realizar):

Tronco Comum (TC) - 49.5 ECTS (sem incluir os 42 ECTS de Projeto de Dissertação e Dissertação)

Três Áreas de Especialização Principais (AEPs) - 22.5 ECTS (numa AEP)

Uma Área Complementar (AC) - 6 ECTS

Projeto de Dissertação - 12 ECTS

Dissertação - 30 ECTS

Tronco Comum:

O aluno faz cinco unidades curriculares (37.5 ECTS) de uma oferta de oito.

O TC integra algumas das unidades curriculares das três AEPs.

O TC contém também:

Uma Opção (escolhida entre as disciplinas do Tronco Comum e das AEPs) com 7.5 ECTS

Uma Opção Livre, com o mínimo de 4.5 ECTS

Áreas de Especialização Principais:

Cada AEP, oferece cinco unidades curriculares, das quais o aluno tem de fazer três (22.5 ECTS).

Os alunos escolhem uma AEP de entre as seguintes:

Redes Móveis, Óticas e Multimédia

Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

Área Complementar:

Oferece sete unidades curriculares nas áreas de "Liderança, Organização, Economia e Gestão".

Cada aluno faz, no mínimo, 6 ECTS (uma unidade curricular)

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área Complementar - Liderança, Organização, Economia e Gestão

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Plano de estudos

Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Tronco Comum

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

AEP - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

AEP - Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

AEP - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

AC - Liderança, Organização, Economia e Gestão

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

207127988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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