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Edital 759/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para preenchimento de duas vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, nas seguintes áreas disciplinares: Referência A: Gestão (1 vaga); Referência B: Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão (1 vaga)

Texto do documento

Edital 759/2013

Por despacho de 26 de março de 2013 do Reitor da Universidade do Algarve e sob proposta do Conselho Cientifico da Faculdade de Economia, faz-se saber que se procede à abertura de concurso documental internacional para preenchimento de 2 vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, nas seguintes áreas disciplinares:

Referência A: Gestão (1 vaga)

Referência B: Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão (1 vaga)

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto de Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79 de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010 de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O presente concurso será registado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003 de 23 de abril, divulgado no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e na Internet da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU.

A Universidade do Algarve, enquanto entidade empregadora, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O contrato a efetuar reger-se-á pelo artigo 19.º do ECDU e o concurso esgota-se com o preenchimento das 2 vagas.

1 - Admissão, exclusão, consulta do processo e anulação do concurso

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor, há mais de cinco anos, numa especialidade considerada adequada para uma das áreas disciplinares em que foi aberto o concurso.

1.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

1.3 - Em conformidade com o artigo 18.º, alínea i) do Regulamento, os candidatos deverão ter o domínio da língua portuguesa e ser fluentes na língua inglesa.

1.4 - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º do Regulamento.

1.5 - O processo do concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no ponto 2.2 deste edital, entre as 9h30 e as 11h30 e entre as 14h30 e as 16h30.

1.6 - No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo n.º 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, o Reitor reserva-se a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

2 - Formalização das candidaturas ao concurso:

2.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

2.2 - O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sito no piso 0 do Edifício da Biblioteca do Campus da Penha, em Faro, ou remetido por correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado.

2.3 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

i) Identificação do candidato pelo nome completo, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;

ii) Identificação do concurso e referência(s) a que se candidata, mencionando o Diário da República em que foi publicado;

iii) Indicação dos graus académicos de que é possuidor e das instituições que conferiram esses graus;

iv) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros todos os elementos constantes do requerimento;

vi) Data e assinatura.

2.4 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar em suporte papel e oito exemplares em suporte CD/DVD do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração o método e as vertentes de avaliação constantes dos subpontos 4.1 e 4.2 do presente edital e organizado de acordo com as ditas vertentes, respetivos parâmetros e critérios de avaliação discriminados nos subpontos 5.1 a 5.4; no documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, um link para o documento que contém a publicação; quando tal não seja possível, o próprio CD/DVD deverá conter cópia digital da publicação;

b) Documento que evidencie de forma objetiva o número de citações às publicações indicadas no curriculum vitae e explicitação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 5.1.1;

c) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, ou de outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

d) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico de doutor em especialidade adequada ao concurso;

e) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar impedido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) De acordo com o ponto 2 do artigo 7.º do Regulamento, o júri pode vir a solicitar documentação complementar relacionada com os curricula vitae apresentados e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

3 - Júri do concurso:

3.1 - Composição:

Presidente: Doutor João Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Margarida Maria Gonçalves Vaz Pato, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel José Rocha Armada, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático do Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Doutor António Manuel Alhinho Covas, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

3.2 Deliberações - Todas as deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros do júri presentes nas reuniões, não sendo permitidas abstenções.

4 - Método e vertentes de avaliação:

4.1 - O método de avaliação é o da avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho em atividades com relevância na área disciplinar a que os candidatos concorrem, para além de outras com interesse para a missão das instituições de ensino superior.

4.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas (e devidamente ponderadas) as seguintes vertentes, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Investigação (p1=0,4)

b) Ensino (p2=0,3)

c) Outras atividades relevantes, designadamente:

c1) Gestão (p4=0,2)

c2) Extensão (p3=0,1)

5 - Parâmetros e critérios de avaliação

5.1 - Parâmetros e critérios de avaliação da vertente Investigação (e respetivas ponderações)

5.1.1 - Parâmetro P11 'Resultados de investigação' (p11=0,5)

Qualidade e quantidade de publicações científicas (artigos em revista indexadas na ISI Web of Science ou na SCOPUS, livros, capítulos de livros e comunicações em conferências com arbitragem científica).

5.1.2 - Parâmetro P12 'Supervisão de investigação' (p12=0,2)

Qualidade e quantidade de orientações de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação de pós-doutoramento.

5.1.3 - Parâmetro P13 'Projetos de investigação e desenvolvimento' (p13=0,2)

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou ou coordenou, financiados por fundos públicos, através de entidades nacionais ou internacionais.

5.1.4 - Parâmetro P14 'Outras atividades de investigação' (p14=0,1)

Filiação em centro de investigação financiado pela FCT, realização de provas de agregação, participação e organização de congressos e reuniões científicas de caráter público, trabalhos de edição de livros e revistas e de revisão de revistas internacionais, prémios, menções e louvores nacionais ou internacionais de investigação.

5.2 - Parâmetros e critérios de avaliação da vertente Ensino (e respetivas ponderações)

5.2.1 - Parâmetro P21 'Acompanhamento e orientação de alunos' (p21=0,4)

Qualidade e quantidade de orientações concluídas de trabalhos de fim de curso e de dissertações de mestrado.

5.2.2 - Parâmetro P22 'Serviço de aulas e seminários' (p22=0,3)

Média de horas letivas anuais e número médio anual de unidades curriculares lecionadas a multiplicar pelo número de anos letivos lecionados desde que se doutorou.

5.2.3 - Parâmetro P23 'Qualidade do desempenho pedagógico e participação em júris para obtenção de graus'' (p23=0,2)

Fatores de qualidade do desempenho pedagógico devidamente aferida pelos resultados dos inquéritos ao processo de ensino/aprendizagem, pelos recursos pedagógicos disponibilizados (manuais, textos de apoio, cadernos de exercícios, case studies, outputs) e quantidade de arguições e de participações em júris de mestrado e doutoramento.

5.2.4 - Parâmetro P24 'Outras atividades de ensino' (p24=0,1)

Orientação de estágios extracurriculares em empresas e outras instituições, frequência de ações avançadas de formação, organização de seminários extracurriculares e apoio tutorial a estudantes estrangeiros.

5.3 - Parâmetros e critérios de avaliação da vertente Gestão (e respetivas ponderações) (c1)

5.3.1 - Parâmetro P31 'Direção de unidade orgânica, de estrutura departamental ou de unidade de investigação' (p31=0,4)

Responsabilidades ao nível da direção ou coordenação de unidade orgânica, de departamento, de área departamental ou de unidade de investigação e desenvolvimento.

5.3.2 - Parâmetro P32 'Direção de cursos' (p32=0,3)

Responsabilidades ao nível de diretor de curso, subdiretor de curso ou de membro da direção de curso.

5.3.3 - Parâmetro P33 'Participação em órgão de gestão' (p33=0,2)

Membro eleito do conselho científico, do conselho pedagógico, do senado ou de outros órgãos equivalentes.

5.3.4 - Parâmetro P34 'Outras atividades de gestão' (p34=0,1)

Membro de júri de concurso de carreira da administração pública, de aquisição de bens e serviços, de um grupo de missão, de coordenação de ano, de gabinete de mobilidade ou desempenho de outras funções relevantes.

5.4 - Parâmetros e critérios de avaliação da vertente Extensão (e respetivas ponderações) (c2)

5.4.1 - Parâmetro P41 'Prestação de serviços' (p41=0,4)

Participação em projetos de consultoria com financiamento nacional ou internacional.

5.4.2 - Parâmetro P42 'Organização de eventos e publicações de divulgação técnico-científica' (p42=0,3)

Organização de encontros e seminários, nacionais ou internacionais, e publicação de livros, artigos ou capítulos de livros de divulgação não considerados em 5.1.1.

5.4.3 - Parâmetro P43 'Lecionação de cursos breves' (p43=0,2)

Participação na lecionação de cursos não conducentes a grau académico.

5.4.4 - Parâmetro P44 'Outras atividades de extensão' (p44=0,1)

Participação em estruturas que valorizem os resultados de I&D (empresas, observatórios, associações), participação em órgãos de instituições externas em representação da universidade e participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou profissionais, nacionais ou internacionais.

6 - Avaliação e seleção

6.1 - Concluído o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri reúne no prazo de dez dias úteis para dar início à sua apreciação, tendo em conta as vertentes, os parâmetros e os critérios constantes do presente edital.

6.2 - Com base nos curricula vitae apresentados pelos candidatos, o júri delibera, nessa primeira reunião, sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos para a(s) área(s) disciplinar(es) a que se candidatam. Tratando-se de um concurso para Professor Associado, o júri terá em conta, nesta sua apreciação, se o candidato cumpre o requisito obrigatório de ser autor ou coautor de pelo menos quatro artigos publicados em revistas internacionais indexadas na ISI Web of Science. Aos candidatos cumpre fazer prova da satisfação deste requisito.

6.3 - Nesta primeira reunião, o processo de decisão é precedido pela apresentação, por parte dos membros do júri, de propostas escritas fundamentadas sobre os candidatos que julgam não reunir mérito absoluto. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se uma proposta nesse sentido obtiver a maioria dos votos favoráveis entre os membros do júri que participam na reunião. A decisão final sobre essa proposta, bem como o número de votos recolhidos e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

6.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri notifica os candidatos excluídos nos termos do ponto 2 do artigo 22.º do Regulamento e promove a afixação da lista provisória de admitidos e excluídos.

6.5 - Findos os prazos estipulados nas alíneas b) e d) do artigo supracitado, o júri aprecia, delibera, elabora e promove a afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos. Notifica, também, no prazo de três dias úteis, todos os candidatos da referida lista.

6.6 - O júri procede então à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto para cada uma das áreas disciplinares, considerando as vertentes, os parâmetros e os critérios constantes do presente edital. Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada parâmetro em cada uma das vertentes (cada Pij; i,j=1,2,3,4) para cada candidato, tendo em conta os critérios.

6.7 - A avaliação de cada candidato em cada vertente é apurada na escala de 0 a 100, usando as respetivas ponderações, de acordo com as seguintes fórmulas:

Vertente Inv. = 0,5*P11 + 0,2*P12 + 0,2*P13 + 0,1*P14

Vertente Ens. = 0,4*P21 + 0,3*P22 + 0,2*P23 + 0,1*P24

Vertente Ges. = 0,4*P31 + 0,3*P32 + 0,2*P33 + 0,1*P34

Vertente Ext. = 0,4*P41 + 0,3*P42 + 0,2*P43 + 0,1*P44

6.8 - A avaliação final de cada candidato é uma média ponderada da avaliação alcançada em cada uma das vertentes, usando os respetivos ponderadores mencionados no ponto 4.2 do presente edital:

Avaliação Final = 0,4 * Vertente Inv.+ 0,3*Vertente Ens.+ 0,2 * Vertente Gest. + 0,1 * Vertente Ext.

7 - Seriação e metodologia de votação

7.1 - Antes de se iniciar as votações para cada uma das áreas disciplinares, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos por área.

7.2 - Nas várias votações que se descrevem a seguir, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

7.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos para cada uma das áreas disciplinares:

7.3.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada.

i) Se nessa votação um candidato obtiver mais do que metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, esse candidato fica colocado em primeiro lugar.

ii) Se nessa votação dois candidatos obtiverem, cada um deles, exatamente metade do número de votos, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre os dois o que é colocado em primeiro lugar da lista ordenada.

iii) Se nessa votação nenhum dos dois casos anteriores ocorrer, passa-se a uma segunda votação, após retirar os candidatos que não obtiveram votos nessa votação e também o candidato menos votado. No caso de haver dois ou mais candidatos empatados na posição de menos votado, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos, para decidir qual deles eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação. Se ainda assim houver empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar entre eles.

iv) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, volta-se a votar para o candidato a colocar em primeiro lugar repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

7.3.2 - Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio. A votação seguinte destina-se a determinar o candidato a colocar em segundo lugar e decorre de acordo com as mesmas regras. E assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

8 - Participação dos interessados e decisão final

8.1 - Os candidatos são notificados, nos termos do artigo 23.º do Regulamento, sobre a lista provisória de classificação final e ordenação dos candidatos na(s) área(s) disciplinar(es) a que se candidataram, para efeitos de realização da audiência prévia dos interessados, em conformidade com o artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Realizada a audiência prévia dos interessados, o júri aprecia as alegações e aprova a lista de ordenação final dos candidatos por área.

9 - Prazo de decisão final

9.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

E, para constar, lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do ECDU.

3 de julho de 2013. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

207126237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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