Aviso 9599/2013, de 25 de Julho
Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 2.º grau
Aviso 9599/2013
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 12 de março de 2013, se encontra aberto, a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de dirigente:
Chefe de Divisão da Unidade de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (UUPOT) - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau;
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicação da bolsa de emprego público (BEP), que será efetuada até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
21 de junho de 2013. - O Vice-Presidente, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.
307118664
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1107737.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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