Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, no artigo 62.º, da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto Lei 398/98, de 17 de dezembro, e no artigo 27.º, do Decreto Lei 135/99, de 22 de Abril, o Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, em regime de substituição, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, delega no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, da secção 02 - rendimento e despesa, Miguel Alexandre Ferreira Monteiro, nomeado por despacho do Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 26.11.2012, com efeitos a 01.10.2012, publicado no Diário da República, 2a série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, - aviso (extrato) n.º 1700/2012 -, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicados:
I. Atribuição de competências: Aos CFA, sem prejuízo das funções que pontual e oportunamente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob orientação e supervisão do Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, o funcionamento das respetivas secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
1 - De caráter geral:
As constantes da delegação de competências publicada no Diário da República, 2º série, n.º 200, de 18 de outubro de 2011 - Despacho 13959/2011.
2 - De caráter específico:
2.1 - Ao CFA, em regime de substituição, Miguel Alexandre Ferreira Monteiro, que chefia a Secção do Rendimento e Despesa competirá:
2.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, incluindo a receção, registo, loteamento e recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou remessa aos respetivos centros de recolha de dados (CRD), bem como à fiscalização dos mesmos, incluindo as situações identificadas na aplicação de Gestão de Divergências e no âmbito do controlo de faltosos, acautelando possíveis situações de caducidade. E, ainda, o bom arquivamento no que se refere às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos com domicilio fiscal na área deste Serviço de Finanças;
2.1.2 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR e IVA, promover, instruir e informar os processos administrativos de declaração oficiosa de atividade. Bem como, promover a elaboração de Boletim de Alteração Oficioso (BAO), para correção de errados enquadramentos cadastrais;
2.1.3 - Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos sobre o rendimento e despesa, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.1.4 - Apreciar e informar o impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como a sua extinção em sede de impostos sobre o Rendimento e Despesa - artigos 13.º e 14º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
2.1.5 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único no Sistema de Registo e Gestão de Contribuintes - SGRC, no módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
2.1.6 - Controlar e coordenar o serviço em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do mesmo, bem como a fiscalização do imposto, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlar a emissão do modelo n.º 344, e assegurar o seu adequado tratamento;
2.1.7 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas e conta corrente devidamente atualizadas.
II - Substituição Legal:
Nas faltas, ausências ou impedimentos, o substituto legal é, em face do previsto no art.º 24.º, do Decreto Lei 557/99 de 17 de dezembro, a CFA Gracinda Nunes Durão Correia, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA António Alberto Velez São Pedro, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA Nuno Alexandre Isidoro Frade de Brito, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA Miguel Alexandre Ferreira Monteiro.
III - Disposições finais:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º, do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) de chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender por conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal;
c) dar instruções específicas sobre os atos objeto de delegação;
2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º, do CPA, fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão: "Por delegação de competências do Chefe de Finanças, o Adjunto" com indicação do número do Aviso e da data de publicação no Diário da República da delegação de competências.
IV - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os despachos entretanto proferidos e atos praticados sobre as matérias ora objeto de delegação, por todos os Chefes de Finanças Adjuntos do Serviço de Finanças de Portalegre.
2 de abril de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, em substituição, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima.
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