Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 745/2013, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica - Robótica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 745/2013

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de janeiro de 2013, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica - Robótica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - um lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no n.º 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os n.os 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) Dois exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do n.º 7 deste edital;

g) Dois exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g), um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (PDF) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.os 1, alíneas l) e m), 2 e 3 do despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC), em que deverão ser ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) Produção científica (PC);

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) Participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (OA).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 35 % da classificação final e resulta da soma das pontuações obtidas nos parâmetros supra identificados, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorado o envolvimento em projetos de investigação e desenvolvimento, concluídos ou a decorrer, até ao máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Participação em projetos financiados por entidades externas à entidade patronal: 6 pontos por participação;

b) Participação em projetos financiados pela entidade patronal: 3 pontos por participação;

PC: são valoradas as publicações, assim como a revisão de artigos, na área para que é aberto o concurso, até ao máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:

a) Publicações em revistas científicas e proceedings referenciados na Web of Science: 4 pontos por publicação;

b) Publicações em revistas científicas e proceedings não referenciados na Web of Science: 3 pontos por publicação;

c) Relatórios técnicos: 2 pontos por publicação;

d) Revisão de artigos publicados em conferências e revistas internacionais: 1 ponto por item curricular;

OT: é valorada a orientação de teses de doutoramento e de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, até ao máximo de 25 pontos, nos termos seguintes:

a) Orientação de trabalhos conducentes aos graus académicos de mestrado e doutoramento, concluídos: 4 pontos por orientação;

b) Orientação de trabalhos conducentes aos graus académicos de mestrado e doutoramento, não concluídos: 3 pontos por orientação;

c) Orientação de projetos de licenciatura concluídos: 2 pontos por orientação;

JAP: é valorada a participação e intervenção em júris de provas académicas, até ao máximo de 15 pontos, nos termos seguintes:

a) Participação em júris de mestrado ou doutoramento: 4 pontos por participação;

b) Participação em júris de projetos de licenciatura: 2 pontos por participação;

OA: são valoradas as atividades descritas, até ao máximo de 10 pontos, nos termos seguintes:

a) Participação em sociedades científicas: 2 pontos por participação;

b) Participação em comissões de sociedades científicas: 3 pontos por participação;

c) Organização de conferências e de outros eventos científicos: 4 pontos por item curricular;

d) Atividades de formação profissional: 1 ponto por item curricular;

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) Unidades curriculares lecionadas, a profundidade dos respetivos conteúdos programáticos, diversidade e ligação à área para que é aberto o concurso (LUC);

b) Regência de unidades curriculares e a participação na elaboração de programas e de materiais pedagógicos, com especial relevância para a área em que é aberto o concurso (RUCPPMP);

c) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área em que é aberto o concurso (SE).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 45 % da classificação final e resulta e resulta da soma das pontuações obtidas nos parâmetros supra identificados, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

LUC: são valoradas as unidades curriculares lecionadas, até ao máximo de 45 pontos, nos termos seguintes:

a) Unidades curriculares lecionadas na área da Robótica: 4 pontos por unidade curricular e por ano de lecionação;

b) Unidades curriculares lecionadas em áreas afins (vg. Automação, Controlo, Instrumentação e Eletrónica): 1 ponto por unidade curricular e por ano de lecionação;

RUCPPMP: são valoradas as atividades descritas, até ao máximo de 45 pontos, nos seguintes termos:

a) Regência de unidades curriculares na área da Robótica: 6 pontos por unidade curricular e por ano de regência;

b) Regência de unidades curriculares em áreas afins (vg. Automação, Controlo, Instrumentação e Eletrónica): 2 pontos por unidade curricular e por ano de regência;

c) Participação na elaboração de programas e de materiais pedagógicos respeitantes a unidades curriculares na área da Robótica: 4 pontos por participação;

d) Participação na elaboração de programas e de materiais pedagógicos respeitantes a unidades curriculares em áreas afins (vg. Automação, Controlo, Instrumentação e Eletrónica): 2 pontos por participação;

SE: é valorizada a supervisão de estágios na área de Robótica (não valorados no subcritério Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico), com 2 pontos por supervisão, até ao máximo de 10 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em outros órgãos ou estruturas (CD);

b) Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadrados na área em que é aberto o concurso (PAP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 20 % da classificação final e resulta da soma das pontuações obtidas nos parâmetros supra identificados, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

CD: são valorados o exercício de cargos diretivos e a participação em órgãos de gestão, assim como a responsabilidade por laboratórios, até ao máximo de 40 pontos, nos termos seguintes:

a) Exercício de cargos diretivos e a participação em órgãos de gestão: 10 pontos por ano de exercício/participação;

b) Responsabilidade por laboratórios na área para que é aberto o concurso: 10 pontos por ano de responsabilidade;

PAP: é valorado o envolvimento em encontros/competições na área da Robótica, até ao máximo de 60 pontos, nos seguintes termos:

a) Participação em encontros/competições na área da Robótica: 5 pontos por participação;

b) Participação na organização de encontros/competições de âmbito local na área da Robótica: 5 pontos por participação;

c) Participação na organização de encontros/competições de âmbito nacional/ internacional na área da Robótica: 10 pontos por participação.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do despacho 10990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35DTC + 0,45CP + 0,20AR)

considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, procede-se à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de regência de unidades curriculares na área de Robótica, a nível de mestrado;

b) Número de anos de regência de unidades curriculares na área de Robótica, a nível da licenciatura;

c) Número de anos de lecionação de unidades curriculares na área de Robótica.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do despacho 10990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do despacho 10990/2010):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Pedro Manuel Urbano Almeida Lima, professor associado com agregação da Universidade Técnica de Lisboa.

Vítor Manuel Ferreira dos Santos, professor associado da Universidade de Aveiro.

António Paulo Gomes Mendes Moreira, professor associado da Universidade do Porto.

Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Luís Miguel Pires Neves, professor coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Manuel Marques Crisóstomo, professor auxiliar da Universidade de Coimbra.

Sérgio Manuel Maciel de Faria, professor coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

12 de julho de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207118786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda