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Despacho 9762/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos

Texto do documento

Despacho 9762/2013

Sob proposta da Direção da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi, conforme disposto no artigo 75 do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de julho, pelo Conselho Científico, em reunião de 5 de junho de 2013, e pelo Conselho Pedagógico, em reunião de 12 de junho de 2013, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 13 de agosto de 2010, sob o Despacho 13121/2010.

A alteração ao plano de estudos não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas e pretende melhorar a organização das atividades letivas.

A alteração foi comunicada ao Sr. Diretor Geral do Ensino Superior a 10 de julho de 2013, procedendo -se à publicação do plano de estudos na íntegra que se aplica a partir do ano letivo 2013-2014.

10 de julho de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia de Sistemas Informáticos.

4 - Regime de funcionamento - Diurno e Pós-Laboral

5 - Grau ou diploma - Licenciatura.

6 - Área científica predominante do curso - Ciências da Computação

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

8 - Duração normal do curso - 3 anos/ 6 semestres.

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia de Sistemas Informáticos.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações - não aplicável

12 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Tecnologia

Licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

12 - Observações:

No projeto ou estágio os alunos poderão executar tarefas que envolvam as três áreas científicas fundamentais.

207117927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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