Aviso 9469/2013, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção Regional de Cultura do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 140/2013, Série II de 2013-07-23.
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Data:
2013-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para diretor de serviços - cargo de direção intermédia de 1.º grau
Aviso 9469/2013
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente a Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Alentejo
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de maio de 2013, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), um procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Bens Culturais, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do presente aviso.
1 de julho de 2013. - O Diretor de Serviços de Bens Culturais, António Carlos Silva.
207112791
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1107341.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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