Nos termos previstos no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo como meu substituto legal o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches, nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro.
11.07.2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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