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Despacho 9649/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Administração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito do referido Departamento

Texto do documento

Despacho 9649/2013

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5127/2013, de 10 de abril, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Elsa Maria Venâncio Gomes, diretora da Direção de Administração e Infraestruturas (DAI), com faculdade de subdelegação:

1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Administração e Infraestruturas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.9 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.10 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente as propostas de constituição de júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as respetivas minutas de contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.11 - Instruir e solicitar o parecer prévio vinculativo, nos termos da lei;

1.12 - Representar o IGFSS, I. P. na assinatura dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens até ao montante da competência delegada para autorização de despesas, referido no ponto 1.9, com exceção dos contratos de tarefa e avença;

1.13 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.14 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;

1.15 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva;

1.16 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, eletricidade, e rendas, das instalações ocupadas por serviços do instituto;

1.17 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.18 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 1.9;

1.19 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;

1.20 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

1.21 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros) desde que se trate de uma despesa urgente e inadiável assegurada pelo Fundo de Maneio do Departamento de Gestão Financeira;

1.22 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;

1.23 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DAI;

1.24 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração e infraestruturas.

2 - Na licenciada Teresa Paula Mota Raimundo, diretora da Direção de Recursos Humanos (DRH), com faculdade de subdelegação:

2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Recursos Humanos, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

2.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Recursos Humanos

2.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.9 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

2.10 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

2.11 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

2.12 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;

2.13 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;

2.14 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

2.15 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

2.16 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

2.17 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e no âmbito do Regime de Proteção da Parentalidade;

2.18 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

2.19 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

2.20 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

2.21 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

2.22 - Autorizar os pedidos de renovação de horário de jornada contínua, precedidos do parecer dos superiores hierárquicos respetivos;

2.23 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do plano anual, até ao limite de 5 dias;

2.24 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DRH;

2.25 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos.

3 - Na licenciada Mariana Fogaça do Canto e Castro, diretora da Direção Jurídica e de Contencioso (DJC):

3.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

3.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

3.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção Jurídica e de Contencioso; 3.5. Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

3.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

3.9 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;

3.10 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência ou inutilidade superveniente da lide;

3.11 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;

3.12 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros);

3.13 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DJC;

3.14 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção jurídica e contenciosa.

4 - No licenciado Rui Miguel Oliveira Apolinário, diretor da Direção da Qualidade e Comunicação (DQC):

4.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

4.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção da Qualidade e Comunicação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

4.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção da Qualidade e Comunicação;

4.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

4.9 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DQC;

4.10 - Propor orientações técnicas nas áreas de intervenção da DQC;

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, pelos licenciados Teresa Paula Mota Raimundo e Rui Miguel Oliveira Apolinário desde 1 de janeiro de 2013, pela licenciada Elsa Maria Venâncio Gomes desde 1 de fevereiro de 2013 e pela licenciada Mariana Fogaça do Canto e Castro desde 8 de abril de 2013, todos no âmbito dos poderes ora delegados.

11 de julho de 2013. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração, Paula Cristina Martins Pedro.

207116152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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