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Aviso 9416/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Reínicio de funções em mobilidade interna na categoria de técnico superior de Hélder Hilário Rodrigues Correia

Texto do documento

Aviso 9416/2013

Por despacho de 20 de junho de 2013, da Senhora Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, Leonor Carvalho Duarte, (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de técnico superior de Hélder Hilário Rodrigues Correia, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções no na Direção de Finanças de Faro, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de julho de 2013.

11 de julho de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207114321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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