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Despacho 9596/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração das normas regulamentares do mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 9596/2013

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-43-2013 (1) de 19 de junho, a proposta de alteração das Normas Regulamentares do Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território, que foi criado pela deliberação 150/2006, de 30 de outubro, da Comissão Científica do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2009, pela deliberação 864/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 22/2007. O mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território foi ainda objeto de alterações, aprovadas pelo Despacho Reitoral n.º R-2-2010 (6), de 19 de janeiro de 2010, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, pelo Despacho 4197/2010.

1.º

Alteração

1 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2 - Tendo-se constatado a necessidade de se atualizar as normas regulamentares do Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território, estas são republicados em anexo.

3 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 3828, de 2 de julho de 2013, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território visa proporcionar formação avançada em Geografia Física, ordenamento biofísico do território, deteção remota e SIG e métodos e técnicas de ordenamento do território.

2 - O grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de especialização (1.º e 2.º semestres) em Geografia Física e Ordenamento do Território (60 créditos), da aprovação no Seminário de Investigação (12 créditos) ou do Estágio Profissional (12 créditos), e da defesa da Dissertação ou do Relatório de Estágio ou Relatório de Projeto (48 créditos).

3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

10 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas em 1.1.;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em 1.1., que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico e ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura e aos elementos de identificação pessoal os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico e ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20; ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 0 a 20;

ii) Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional, pontuado de 0 a 20;

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a média da pontuação obtida nas alíneas i) e ii) do ponto 3.1.

3.4 - Em caso de igualdade da pontuação obtida em 3.3., será tida em consideração a motivação para o estudo e prática do ordenamento do território e das geociências.

3.5 - No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não será necessário proceder à seriação.

4 - Condições especiais para licenciados pré-Bolonha

As condições para este Regime Especial observam o regulamento do regime especial para licenciados Pré-Bolonha do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, bem como a legislação de enquadramento em vigor.

5 - Processo de fixação e divulgação das vagas

5.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

5.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página web do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e na página da Universidade de Lisboa.

6 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo(a) Diretor(a) do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e divulgados pelos meios habituais e na sua página web e na página da Universidade de Lisboa.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde 60 créditos;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, um relatório de estágio ou trabalho de projeto, a que corresponde 48 créditos, acompanhado da aprovação do Seminário de Investigação (12 créditos) ou Estágio Profissional (12 créditos).

2 - O Conselho Científico nomeará, sob proposta da Assembleia da Área de Ensino e Formação, o professor coordenador de curso.

3 - Compete ao coordenador de curso:

3.1 - Fazer a coordenação científica, pedagógica e didática do mestrado;

3.3 - Definir a orientação geral do mestrado, em articulação com o professor coordenador do 2.º ciclo e com os órgãos da unidade orgânica;

3.2 - Coordenar o funcionamento do mestrado, em articulação com o coordenador do 2.º ciclo, a direção e os serviços académicos;

3.4 - Organizar, em articulação com os coordenadores dos outros cursos do mesmo ciclo, e propor a distribuição de serviço docente ao professor coordenador de 2.º ciclo;

3.5 - Organizar o processo de seleção de candidatos à frequência do curso;

3.6 - Pronunciar-se sobre os temas e orientadores dos trabalhos finais (dissertação/ relatório de estágio) e propor a sua aprovação ao Conselho Científico;

3.7 - Propor ao Conselho Científico, após consulta aos orientadores, a constituição de júris para apreciação das dissertações e relatórios de estágios.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica - que implica a frequência de um seminário de investigação - ou em alternativa a elaboração de um relatório de estágio ou trabalho de projeto - que obriga à frequência de um estágio profissional -, ambos originais, e a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação de natureza científica, o relatório de estágio ou de trabalho de projeto corresponde a 48 créditos e a uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

3 - A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, privilegiando-se a avaliação tendencialmente contínua, expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - A classificação final do curso de mestrado corresponde à média aritmética ponderada, sem arredondamentos sucessivos, das classificações das unidades curriculares em que o aluno obteve os créditos, correspondendo os coeficientes de ponderação aos créditos de cada unidade curricular, expressa na escala numérica inteira de 10 a 20, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

N= [(a)*60+ (b)*12+ (c)*48]/120

em que:

a) Média da unidades curriculares do curso de especialização (1.º e 2.º semestres do ciclo de estudos)

b) Seminário de investigação ou estágio profissional

c) Dissertação, relatório de estágio ou de trabalho de projeto

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

6 - Creditação

6.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o conselho científico pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.

6.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

6.3 - O processo de creditação respeita as orientações definidas pela Universidade de Lisboa.

f ) Regime de prescrição do direito à inscrição

Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres), todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo conselho científico do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de especialização, num máximo de 18 créditos, observando o prazo seguinte para respetivo registo: até ao final do 3.º semestre do ciclo de estudos.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador da dissertação ou do estágio é nomeado pelo Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de entre docentes ou investigadores doutorados da instituição, sob proposta do professor coordenador do Curso.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador.

3 - Nos termos da legislação em vigor, poderão ainda ser nomeados como coorientadores especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sua apreciação

1 - A dissertação ou o relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação do mestrado e da respetiva área de especialização (menção), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores e poderá incluir logo de instituição de acolhimento no caso de se tratar de um relatório de estágio;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - O trabalho final pode ser redigido em português ou inglês;

1.5 - Quando o trabalho final for redigido em inglês ou quando o Conselho Científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito noutra língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.6 - O trabalho final a submeter para apreciação não poderá exceder as 40 000 palavras, excluindo resumos, índices, bibliografia e anexos (documentação complementar que seja considerada relevante);

1.7 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

1.8 - O formato e a edição da dissertação observa as linhas de orientação definidas no Guia de Preparação da Dissertação para os Cursos de Mestrado de 2.º Ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), da responsabilidade da instituição onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação ou relatório de estágio em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 9 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 9 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final e do curriculum vitae em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação ou do relatório de estágio é nomeado pelo conselho científico, no prazo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser divulgado em local público da instituição e divulgado na respetiva página web e na página web da Universidade de Lisboa.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou orientadores, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/ relatório de estágio/trabalho de projeto.

4 - No caso de se tratar de um relatório de estágio ou de trabalho de projeto ou de dissertação em coorientação, o júri deve ser constituído pelo menos por quatro membros.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

8 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa da dissertação ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

3 - A discussão da dissertação ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é expressa pelas menções Recusado ou Aprovado, tendo em consideração a avaliação do júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação ou o relatório de estágio.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma:

1.1 - O professor coordenador do curso é o órgão de coordenação pedagógica e didática.

1.2 - O acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados é assegurado pelo Conselho Pedagógico, em articulação com o coordenador do curso e o coordenador de 2.º ciclo.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho pedagógico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.

2 - O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma:

2.1 - O professor coordenador do curso é o órgão de coordenação científica.

2.2 - O acompanhamento científico dos estudos pós-graduados é assegurado pelo coordenador do 2.º ciclo e pelos coordenadores de cursos de mestrado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o Conselho Científico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Geografia Física

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Mestrado

Geografia Física e Ordenamento do Território

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

207113852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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