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Despacho 9524/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 9524/2013

Conforme o regime jurídico fixado pelo disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e a aprovação dos Conselhos Pedagógico e Científico da Escola de Ciências e Tecnologia, assim como do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reuniões realizadas a 08 de maio, a 15 de maio e a 30 de maio de 2013, respetivamente, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, referente à alteração do 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil, em funcionamento nos termos do Despacho (extrato) n.º 9604/2009, de 06 de abril, retificado pela Declaração de retificação n.º 687/2010;

Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada em 09 de julho de 2013, conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento e da estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Engenharia Civil.

10 de julho de 2013 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Licenciatura em Engenharia Civil, adiante simplesmente designado por «Curso», lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir «UTAD».

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

Este curso tem como principais objetivos:

a) Uma sólida formação em ciências básicas e em ciências de engenharia bem como uma formação preparatória em ciências de engenharia civil que permita formalizar, analisar e resolver, de uma forma integrada uma grande variedade de problemas básicos nos diversos domínios da Engenharia Civil (estruturas; hidráulica; construções civis, geotecnia, vias de comunicação e planeamento territorial);

b) Uma aplicação das teorias e dos métodos científicos na realização e interpretação dos resultados de programas de cálculo automático e de experimentação laboratorial, tendo em vista a realização futura de trabalhos de investigação e desenvolvimento nos diversos domínios da Engenharia Civil;

c) Um conjunto de competências transversais no domínio da comunicação, da aprendizagem, da investigação e do trabalho em equipa. Estas competências permitirão desenvolver trabalho em equipas multidisciplinares, com elevado sentido de responsabilidade e respeito pelos princípios da ética e deontologia profissional e comunicar de um modo eficiente o conteúdo e a importância do seu trabalho a uma grande variedade de audiências e através de diversos meios de comunicação.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e pelas normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária.

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9 e 11 do Anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram -se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: 1.º Ciclo de Estudos em Engenharia Civil.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências de Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências e Tecnologia

1.º Ciclo de Estudos em Engenharia Civil

Licenciatura

Ciências da Engenharia Civil

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Legenda: Contacto: T - Teórica; TP - Teórico-prática; PL - Prática Laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação Tutorial.

(1) Unidades curriculares (UC).

(2) Sigla constante da tabela apresentada no Quadro n.º 9.1

(3) Indica o tipo: Anual, Semestral, Trimestral, etc.

(4) Indica para cada UC o n.º total de horas de trabalho.

(5) Indica para cada atividade o número de horas totais. Ex. T-30; TP-30.

(6) Indica os créditos referentes a cada UC.

(7) Assinala a unidade curricular optativa.

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

207108888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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