Conforme o regime jurídico fixado pelo disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;
No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e a aprovação dos Conselhos Pedagógico e Científico da Escola de Ciências e Tecnologia, assim como do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reuniões realizadas a 08 de maio, a 15 de maio e a 30 de maio de 2013, respetivamente, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, referente à alteração do 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil, em funcionamento nos termos do Despacho (extrato) n.º 9604/2009, de 06 de abril, retificado pela Declaração de retificação n.º 687/2010;
Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada em 09 de julho de 2013, conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento e da estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Engenharia Civil.
10 de julho de 2013 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Licenciatura em Engenharia Civil, adiante simplesmente designado por «Curso», lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir «UTAD».
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
Este curso tem como principais objetivos:
a) Uma sólida formação em ciências básicas e em ciências de engenharia bem como uma formação preparatória em ciências de engenharia civil que permita formalizar, analisar e resolver, de uma forma integrada uma grande variedade de problemas básicos nos diversos domínios da Engenharia Civil (estruturas; hidráulica; construções civis, geotecnia, vias de comunicação e planeamento territorial);
b) Uma aplicação das teorias e dos métodos científicos na realização e interpretação dos resultados de programas de cálculo automático e de experimentação laboratorial, tendo em vista a realização futura de trabalhos de investigação e desenvolvimento nos diversos domínios da Engenharia Civil;
c) Um conjunto de competências transversais no domínio da comunicação, da aprendizagem, da investigação e do trabalho em equipa. Estas competências permitirão desenvolver trabalho em equipas multidisciplinares, com elevado sentido de responsabilidade e respeito pelos princípios da ética e deontologia profissional e comunicar de um modo eficiente o conteúdo e a importância do seu trabalho a uma grande variedade de audiências e através de diversos meios de comunicação.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e pelas normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9 e 11 do Anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram -se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Engenharia Civil
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: 1.º Ciclo de Estudos em Engenharia Civil.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências de Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências e Tecnologia
1.º Ciclo de Estudos em Engenharia Civil
Licenciatura
Ciências da Engenharia Civil
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
Legenda: Contacto: T - Teórica; TP - Teórico-prática; PL - Prática Laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação Tutorial.
(1) Unidades curriculares (UC).
(2) Sigla constante da tabela apresentada no Quadro n.º 9.1
(3) Indica o tipo: Anual, Semestral, Trimestral, etc.
(4) Indica para cada UC o n.º total de horas de trabalho.
(5) Indica para cada atividade o número de horas totais. Ex. T-30; TP-30.
(6) Indica os créditos referentes a cada UC.
(7) Assinala a unidade curricular optativa.
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
207108888