Subdelegação de competências
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 3 de julho de 2013, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da delegação de poderes que me foi conferida pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., a coberto do Despacho 7952/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, foram subdelegadas as suas seguintes competências:
1 - No Diretor do Departamento de Recursos Hídricos, Rui José Raposo Rodrigues, na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos, na Chefe de Divisão do Gabinete de Sistemas de Licenciamento e Utilização do Domínio Hídrico, Maria Felisbina Lopes Quadrado e na Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, Maria Manuela Araújo de Matos:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.
2 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica Norte, José Carlos Pimenta Machado, na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Celina Isabel Silva Ramos Carvalho, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Ana Cristina Chora Martins Carrola Silva, com exceção das competências enunciadas nas alíneas f) e g):
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Emitir pareceres, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;
f) Praticar os atos necessários à validação e registo da despesa, com exceção do respetivo processo de pagamento, respeitado o plafond mensal dos fundos disponíveis da APA, I. P.;
g) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica que dirige;
h) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
9 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.
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