Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 22 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo em Economia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 22143/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República de 26 de agosto de 2008;
Comunicada a alteração, em 31 de maio de 2013, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.
4 de julho de 2013. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Económicas e das Organizações
3 - Curso: Economia
4 - Grau ou diploma: 1.º ciclo - licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres letivos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Existem quatro disciplinas de opção que podem ser livremente escolhidas pelos alunos entre as disciplinas que em cada ano letivo o conselho científico disponibilize com essa natureza.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
1.º Ciclo em Economia
QUADRO N.º I
(ver documento original)
10 - Observações:
Os ECTS relativos às 4 disciplinas optativas podem ser livremente escolhidos pelos alunos de entre as disciplinas disponibilizadas anualmente pelo conselho científico do curso.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Ciências Económicas e das Organizações
Economia
1.º Ciclo
Economia
1.º Ano
QUADRO N.º II
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º III
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º IV
(ver documento original)
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