Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, vice-presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, faz público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, que foi aprovado o novo Regulamento Geral dos Mercados Municipais, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 28 de junho findo, da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio e retificada em reunião ordinária de 25 de junho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei e do Decreto-Lei 340/82, de 25 de agosto, sendo que o Regulamento se encontra disponível na página eletrónica do município em www.figueiradigital.pt.
Mais se torna público que o Regulamento Geral dos Mercados Municipais entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, num jornal local e num jornal regional e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.
8 de julho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
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