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Despacho 9377/2013, de 17 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Bioquímica em Saúde, lecionado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Texto do documento

Despacho 9377/2013

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica em Saúde lecionado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2013, na Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4. do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de julho, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de julho de 2013. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Cristina Pinto da Silva.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

3 - Curso: Bioquímica em Saúde

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Químicas e das Biomoléculas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramo em Bioquímica Aplicada, Bioquímica Clínica e Metabólica, Biotecnologia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

9.1 - Ramo Bioquímica Clínica e Metabólica

(ver documento original)

9.2 - Ramo Biotecnologia

(ver documento original)

9.3 - Ramo Bioquímica Aplicada

(ver documento original)

10 - Observações:

O número total de créditos da UC Dissertação/Estágio, do 3.º semestre, corresponde - conforme preconiza a alínea b) do n.º 1 do art. 20 do Decreto- -Lei 74/2006, de 24 de março - a 35 % do total de ECTS, ou seja, 31,5 ECTS, uma vez que para esta UC é mobilizado 1,5 ECTS da UC Metodologias de Investigação e Planeamento Experimental que decorrerá no 1.º ano e que fornecerá conteúdos propedêuticos à elaboração da Dissertação/Estágio.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Curso de: Bioquímica em Saúde

Grau Mestre

Área científica predominante: Ciências Químicas e das Biomoléculas

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular - Unidades Curriculares comuns a todos os ramos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano curricular: Ramo Bioquímica Clínica e Metabólica

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano curricular: Ramo Biotecnologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano curricular: Ramo Bioquímica Aplicada

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Mapa de UC Optativas do Ramo de Bioquímica Clínica e Metabólica

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Mapa de UC Optativas do Ramo de Biotecnologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Mapa de UC Optativas do Tipo I de Bioquímica Aplicada

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Mapa de UC Optativas do Tipo II de Bioquímica Aplicada

(ver documento original)

207087699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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