1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e das competências delegadas pelo Despacho 8236/2013, de 12 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2013, subdelego na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciada Rita Góis de Carvalho, as seguintes competências:
1.1 - Designar os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios.
1.2 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos do âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela licenciada Rita Góis de Carvalho no âmbito das competências ora delegadas.
4 de julho de 2013. - O Secretário-Geral-Adjunto, Rui Pinho Bandeira.
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