Abertura de novo procedimento de classificação do Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 27 de junho de 2013, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, após proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, que mereceu a minha concordância, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
2 - A decisão de abertura do novo procedimento de classificação em causa teve por fundamento a urgência em acautelar o património remanescente da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, elemento representativo de uma memória coletiva fundamental à história da indústria portuguesa, em geral, e à história de Vila Nova de Gaia, em particular, num contexto mais amplo pelo facto de ter sido palco de um florescimento de outras indústrias congéneres, entretanto todas elas já desaparecidas. O complexo da fábrica é, também, testemunho de um tipo de indústria promovida por uma estirpe de empreendedores "humanitários", associados à Revolução Industrial da viragem do século XIX para o século XX, que estendia as suas preocupações ao bem estar dos seus operários e funcionários. No Norte do país ao contrário do Sul perduram poucos destes exemplos, essa será sem dúvida uma das principais razões para reabrir o processo de classificação.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.cultura-norte.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, www.cm-gaia.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais -, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149-011 Porto.
2 de julho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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