Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Meios Complementares de Diagnóstico em Enfermagem Veterinária no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Portalegre e Instituto Politécnico de Viseu, efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 167/2011, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Meios Complementares de Diagnóstico em Enfermagem Veterinária no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Portalegre e Instituto Politécnico de Viseu, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Portalegre e Instituto Politécnico de Viseu.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, Escola Superior Agrária de Bragança, Escola Superior Agrária de Castelo Branco, Escola Superior Agrária de Elvas e Escola Superior Agrária de Viseu.
2 - Grau - Mestre.
3 - Curso - Meios Complementares de Diagnóstico em Enfermagem Veterinária.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Instituto Politécnico de Bragança; Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Politécnico de Portalegre; Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Escola Superior Agrária de Bragança; Escola Superior Agrária de Castelo Branco; Escola Superior Agrária de Elvas; Escola Superior Agrária de Viseu
Curso de Meios Complementares de Diagnóstico em Enfermagem Veterinária
Mestre
Área científica predominante: Ciências veterinárias
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
207096851