Por decisão do conselho científico do Instituto de Educação desta Universidade, na sua reunião de 16 de maio de 2013, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-46-2013, de 25 de junho, é criado o curso pós-graduado de especialização em Cooperação e Educação para o Desenvolvimento, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Cooperação e Educação para o Desenvolvimento
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Cooperação e Educação para o Desenvolvimento, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional em qualquer domínio ligado à educação ou formação.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Diretor.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;
b) curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 310.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES). Este documento é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2013/14, inclusive.
12.º
Disposição revogatória
Fica revogado o curso pós-graduado de especialização em Cooperação para o Desenvolvimento em Educação, aprovado por deliberação do Conselho Científico do Instituto de Educação e ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.1), de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, pelo Despacho 8699/2011.
1 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do curso: Educação
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Instituto de Educação
Curso Pós-graduado de Especialização em Cooperação e Educação para o Desenvolvimento
Área científica predominante: Educação
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207087374