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Despacho 9158/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Autorizada a assunção de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 9158/2013

Despacho reitoral de extensão de encargos plurianuais

Considerando que a aquisição de serviços para a criação e o desenvolvimento da identidade visual da Universidade de Lisboa (ULisboa), resultante da fusão entre a Universidade de Lisboa (UL) e a Universidade Técnica (UTL), e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na Lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:

1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Aquisição de Serviços para a criação e o desenvolvimento da identidade visual da Universidade de Lisboa (ULisboa), resultante da fusão entre a Universidade de Lisboa (UL) e a Universidade Técnica (UTL), repartidos da seguinte forma:

2013 - 44 800,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

2014 - 11 200,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada pelo Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

26 de junho de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

207089334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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