Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda ao abrigo do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, torna-se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), do procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes do artigo 23.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, referente ao cargo de diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal.
A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na bolsa de emprego público (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.
27 de junho de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Praça.
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