Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional:
Quadro de oficiais PILAV
Tenente:
ALF PILAV 134602-E, Rui Miguel Rodrigues de Andrade - BA 11.
ALF PILAV 134564-J, Tiago Manuel dos Santos Oliveira - BA 6.
ALF PILAV 134524-K, João Carlos Romano Almeida - BA 11.
ALF PILAV 134559-B, João Carlos Borges Carvalho - CPESFA.
ALF PILAV 134568-A, Pedro Tiago Rosa dos Santos - BA 6.
ALF PILAV 134569-K, Jorge Eduardo Oliveira da Silva - BA 11.
ALF PILAV 134593-B, Tiago Miguel da Silva Alves - BA 11.
ALF PILAV 134531-B, João Emanuel Pina Apóstolo - BA 11.
ALF PILAV 134545-B, Rodolfo Dionísio Prego Curto - BA 11.
ALF PILAV 134540-A, Pedro Filipe Miranda Cachouchas - BA 11.
ALF PILAV 134594-L, João Miguel Garcia Teixeira - BA 11.
ALF PILAV 134567-C, Pedro Alexandre de Torres Saraiva e Peixoto Mangas - BA 11.
ALF PILAV 134566-E, Vasco Xavier Pinto da Silva Costa - BA 6.
ALF PILAV 134556-H, Benjamim Alexandre Gelin Fernandes - BA 6.
ALF PILAV 134595-J, Bruno Manuel da Cunha Mota - BA 11.
ALF PILAV 134553-C, João Pedro Sá e Melo de Amaral Prata - BA 11.
ALF PILAV 134525-H, Joel Belmiro Azevedo Correia - BA 6.
ALF PILAV 134570-C, Maikel José Soares dos Santos - BA 11.
ALF PILAV 133772-G, Ricardo André Mendonça da Costa - BA 6.
Contam a antiguidade desde 1 de janeiro de 2013.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
24 de junho de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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