Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, pelo Despacho 7285/13, de 15 de maio, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 5061/13, de 10 de janeiro, neste delegado pelo Despacho 2767/2012, de 08 de fevereiro, de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012, é promovido ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Primeiro-Cabo em regime de contrato a seguir mencionado:
(ver documento original)
O referido Praça conta a antiguidade no novo posto desde a data que se indica, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Cabo-Adjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 e em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/12, de 31 de dezembro de 2012, tendo em consideração as carências de efetivos existentes no posto de Cabo-Adjunto e as necessidades de carater operacional do Exército.
1 de julho de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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