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Aviso 8756/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 8756/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 8056-C/2013, de 19 de junho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2013, faz-se público que, por deliberação do conselho de diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., datada de 27 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de vinte e um postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2013, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética obtida das classificações obtidas na prova de avaliação final do internato médico e da entrevista de seleção até às milésimas, obtida através da seguinte fórmula:

Classificação Final = 80 % avaliação final do internato médico + 20 % entrevista de seleção

3.1 - Temas da entrevista de seleção:

Evolução dos sistemas de saúde;

A gestão clínica numa lista de utentes;

Comunicação na consulta;

A reforma dos cuidados de saúde primários em Portugal;

Relação médico doente;

Articulação de cuidados de saúde;

Investigação em medicina geral e familiar;

Gestão de recursos.

As entrevistas de seleção serão realizadas por ordem alfabética, no próximo dia 22 de julho de 2013, a partir das 9 horas, na Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da Zona Centro, sita no Centro de Saúde de Norton de Matos, Avenida do Dr. Mendes Silva, Vale das Flores, 3030-193 Coimbra.

4 - Caraterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime das 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações dos seguintes Agrupamentos:

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga: seis postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego: três postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: um posto de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões: cinco postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: seis postos de trabalho.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues diretamente nas sua instalações, sitas na Alameda de Júlio Henrique, sem número, 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respetivo registo.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Artur Coutinho Silva Nogueira, assistente graduado de medicina geral e familiar do ACES do Baixo Mondego.

1.º vogal efetivo - Emília da Fonseca Nina, assistente de medicina geral e familiar do ACES do Baixo Mondego, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efetivo - António José Ramos Aguiar de Lemos, assistente graduado de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões.

1.º vogal suplente - Maria Manuela Ferreira Celavisa Martins, assistente graduada de medicina geral e familiar do ACES do Baixo Mondego.

2.º vogal suplente - Fernando Pais Pinto, assistente graduado de medicina geral e familiar do ACES do Baixo Mondego.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Alameda de Júlio Henrique, sem número, 3001-553 Coimbra, e disponibilizada no site da ARSC, I. P., no endereço eletrónico www.arscentro.min-saude.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207077776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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