Abertura do procedimento de classificação do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em Lisboa, freguesia de Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 21 de junho de 2013, determinei a abertura do procedimento de classificação do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em Lisboa, freguesia de Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento considerar-se que, a par do Instituto Superior Técnico, este núcleo indissociável de edifícios representar a única obra arquitetónica erigida de raiz para o ensino superior em Lisboa, no período áureo das obras públicas durante a vigência do Estado Novo. Delineados por Porfírio Pardal Monteiro, porventura o arquiteto mais influente no segundo quartel do século XX em Portugal, os três edifícios constituem-se como elementos patrimoniais que, embora mantendo as suas funções originais, souberam adaptar-se aos novos tempos, pelo que encerram uma parte integrante da memória coletiva que importa preservar.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em Lisboa, freguesia de Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
24 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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