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Anúncio 245/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração ao anúncio de abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço das Fráguas, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013

Texto do documento

Anúncio 245/2013

Alteração ao Anúncio de abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço das Fráguas, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho, de 6 de junho de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, determinei a alteração dos limites do sítio em vias de classificação, conforme despacho da então subdiretora do ex-IGESPAR, IP, de 16 de julho de 2012, e Anúncio 184/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 98, de 22 de maio.

2 - A decisão de alteração dos limites do sítio teve por fundamento as informações prestadas pela Dr.ª Maria João Correia dos Santos, investigadora do Instituto Arqueológico Alemão, que ali realizou escavações, em conjunto com o Professor Doutor Thomas Schattner, retificando igualmente a sua localização, para Lugar do Cabeço das Fráguas, conforme planta em anexo, que faz parte integrante do presente Anúncio.

3 - O Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço das Fráguas, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda, está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt

6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

20 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207079185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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