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Aviso 8722/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura - procedimento concursal comum (restrito) para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 8722/2015

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da proposta da Sra. Presidente de 30/06/2013 e por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portalegre, realizada em 19 de agosto de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal restrito, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto ao Mercado Municipal, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2015, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria/carreira de Assistente Técnico.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Portalegre, para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - O local de trabalho é na área do Município de Portalegre.

5 - Caracterização do posto de trabalho, o descrito no mapa pessoal e no anexo da Lei 35/2014, de 2.º de junho (LGTFP): Atribuição, competência ou atividade - Assegurar a modernização, exploração, bom funcionamento e manutenção do Mercado Municipal em condições de promoção da qualidade e segurança alimentar e de renovação e animação comercial: promove uma melhoria contínua do serviço prestado através de planos e programas a desenvolver com essa finalidade; promover a prossecução de atividades complementares ou subsidiárias assim como ações de promoção e desenvolvimento do comércio e da agricultura local; zelar pelo integral cumprimento do disposto no Regulamento do Mercado Municipal de Portalegre.

5.1 - Perfil de competências pretendido: Realização e orientação para resultados; Conhecimentos e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Iniciativa e autonomia.

5.2 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Nos termos do artigo 38.º da LGTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Outros requisitos:

a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portalegre, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - Habilitações literárias exigidas: grau de complexidade funcional 2 - 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação, e, ou, experiência profissional.

9 - Prazo e formalização das candidaturas: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica deste Município, www.cm-portalegre.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, sendo entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento e no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre, até ao termo do prazo referido para apresentação das candidaturas, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório;

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Cópia do documento comprovativo de identidade.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando, a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.3 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Portalegre estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) e e) do ponto 9.2.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção: Os métodos a aplicar são os previstos nas alíneas a) dos n.º 2, conjugado com o n.º 5, do artigo 36.º da LTFP, e um método facultativo ou complementar, conforme despacho de 15 de dezembro de 2015:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos na alínea anterior.

10.1 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas no ponto 10, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, a avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o júri face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 8 de abril, deliberou atribuir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, 10 valores.

10.5 - Classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0.3 HA + 0.2 FP + 0.3 EP + 0.2AD

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de desempenho

10.6 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 15 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

10.7 - As atas do júri do procedimento concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva fórmula classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 -A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

10.9 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de seleção

10.9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, conjugado com o artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

11 - Atendendo ao artigo 30.º da LTFP e ao artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

12 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças;

Vogais efetivos: Dr. Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Luiz António Nicolau Esteves, Técnico Superior - Jurista

Vogais suplentes: Paulo Jorge Balola Bochechas, Coordenador Técnico, e Georgina Raposo Ruivo Baptista, Assistente Técnica.

13 - A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica (www. cm-portalegre.pt).

14.3 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre, sendo ainda publicado um aviso informativo na 2.ª série do Diário da República, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Portalegre (www.cm -Portalegre.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

4 de junho de 2015. - O Vereador, António Landeiro.

308825675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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