O Mestrado em Ensino de Música foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 24 de junho de 2011, encontrando-se registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 38/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Música.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração de 21 de janeiro de 2015, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 38/2011/AL01, em 21 de maio de 2015.
Assim, determino:
As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.
Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.
É revogado o Despacho RT/C-71/2011.
15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Ensino de Música
3 - Grau: Mestre
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ensino de Música
5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Componentes de formação
(artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Educação
Mestrado em Ensino de Música
1.º/2.º anos
(ver documento original)
Listam-se nos quadros seguintes, a título exemplificativo, unidades curriculares oferecidas no âmbito das UC Opção I; Opção II; Opção III; Opção IV; Opção V; Opção VI; Opção VII e Opção VIII
Opção I
(ver documento original)
Opção II
(ver documento original)
Opção III
(ver documento original)
Opção IV
(ver documento original)
Opção V
(ver documento original)
Opção VI
(ver documento original)
Opção VII
(ver documento original)
Opção VIII
(ver documento original)
208829125