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Despacho 8843/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8843/2015

Inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) da Universidade de Lisboa (ULisboa) aprova o despacho de inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana.

1 - O presente despacho estabelece as normas relativas à inscrição em regime de tempo parcial na FMH para os 3 ciclos de estudo.

2 - Podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial os alunos com matrícula válida no ciclo de estudos que pretendem frequentar nesse regime.

3 - Os interessados deverão candidatar-se (online) à inscrição através de requerimento próprio até 15 dias após o prazo estabelecido para a realização das inscrições regulares.

4 - O número máximo de créditos a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um aluno em regime normal.

5 - Não será permitida a inscrição em regime de tempo parcial às unidades curriculares de estágio.

6 - O número de vagas está condicionada ao número de alunos colocados no início de cada ano letivo, não devendo exceder 20 % do número de alunos inscritos em regime de tempo normal.

7 - Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento no valor de 50 (euro).

8 - O valor das propinas a pagar pela inscrição em regime de tempo parcial corresponderá a 50 % do valor da propina definida para os alunos inscritos em regime normal.

9 - A inscrição em tempo parcial está sujeita ao pagamento de seguro escolar e da taxa de inscrição.

10 - A transição do regime parcial para regime integral e vice-versa apenas pode ocorrer no início de cada ano letivo, salvo situações extraordinárias que deverão ser expostas em requerimento fundamentado dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente.

11 - Qualquer aluno pode inscrever-se em regime parcial.

12 - A inscrição em regime de tempo parcial está sujeita a prescrição.

13 - A prescrição da inscrição dos alunos inscritos em regime de tempo parcial resultará de uma adequação proporcionada (50 %) da regra geral adotada para os alunos inscritos em regime normal.

14 - O presente regulamento será aplicado a partir do ano letivo 2015/2016 (inclusive).

15 - O presente regulamento revoga o Despacho 15171/2014, de 01 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2014.

27 de julho de 2015. - O Presidente da Faculdade, Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

208829433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104269.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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