Inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), da Universidade de Lisboa (ULisboa) aprova o despacho de inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana.
1 - O presente despacho estabelece as normas relativas à inscrição em regime de tempo parcial na FMH para os 3 ciclos de estudo.
2 - Podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial os alunos com matrícula válida no ciclo de estudos que pretendem frequentar nesse regime.
3 - Os interessados deverão candidatar-se (online) à inscrição através de requerimento próprio até 15 dias após o prazo estabelecido para a realização das inscrições regulares.
4 - O número máximo de créditos a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um aluno em regime normal.
5 - Não será permitida a inscrição em regime de tempo parcial às unidades curriculares de estágio.
6 - O número de vagas está condicionada ao número de alunos colocados no início de cada ano letivo, não devendo exceder 20 % do número de alunos inscritos em regime de tempo normal.
7 - Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento no valor de 20 (euro).
8 - O valor das propinas a pagar pela inscrição em regime de tempo parcial corresponderá a 50 % do valor da propina definida para os alunos inscritos em regime normal.
9 - A inscrição em tempo parcial está sujeita ao pagamento de seguro escolar e da taxa de inscrição.
10 - A transição do regime parcial para regime integral e vice-versa apenas pode ocorrer no início de cada ano letivo.
11 - Qualquer aluno pode inscrever-se em regime parcial.
12 - A inscrição em regime de tempo parcial está sujeita a prescrição.
13 - A prescrição da inscrição dos alunos inscritos em regime de tempo parcial resultará de uma adequação proporcionada (50 %) da regra geral adotada para os alunos inscritos em regime normal.
14 - O presente regulamento será aplicado a partir do ano letivo 2014/2015 (inclusive).
15 - O presente regulamento revoga o Despacho 11848/2014, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, 23 de setembro de 2014.
01 de dezembro de 2014. - O Presidente da Faculdade, Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.
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