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Despacho 11848/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11848/2014

Inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), da Universidade de Lisboa (ULisboa) aprova o despacho de inscrição em regime de tempo parcial da Faculdade de Motricidade Humana.

1 - O presente despacho estabelece as normas relativas à inscrição em regime de tempo parcial na FMH para os 3 ciclos de estudo.

2 - Podem candidatar - se à inscrição em regime de tempo parcial os alunos com matrícula válida no ciclo de estudos que pretendem frequentar nesse regime.

3 - Os interessados deverão candidatar-se (online) à inscrição através de requerimento próprio até 15 dias após o prazo estabelecido para a realização das inscrições regulares.

4 - O número máximo de créditos a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um aluno em regime normal.

5 - Não será permitida a inscrição em regime de tempo parcial às unidades curriculares de dissertação e de estágio.

6 - O número de vagas está condicionada ao número de alunos colocados no início de cada ano letivo, não devendo exceder 20 % do número de alunos inscritos em regime de tempo normal.

7 - Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento no valor de 20(euro).

8 - O valor das propinas a pagar pela inscrição em regime de tempo parcial corresponderá a 50 % do valor da propina definida para os alunos inscritos em regime normal.

9 - A inscrição em tempo parcial está sujeita ao pagamento de seguro escolar e da taxa de inscrição.

10 - A transição do regime parcial para regime integral e vice-versa apenas pode ocorrer no início de cada ano letivo.

11 - Qualquer aluno pode inscrever-se em regime parcial.

12 - A inscrição em regime de tempo parcial está sujeita a prescrição.

13 - A prescrição da inscrição dos alunos inscritos em regime de tempo parcial resultará de uma adequação proporcionada (50 %) da regra geral adotada para os alunos inscritos em regime normal.

14 - O presente regulamento será aplicado a partir do ano letivo 2014/2015 (inclusive).

23 de julho de 2014. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

208099194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368766.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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