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Despacho 8786/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Despacho 8786/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 5 de junho de 2015, deliberou:

I - Revogar a deliberação consubstanciada no Despacho 5639/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015.

II - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Rosa Maria Simões da Silva, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, com exceção dos que digam respeito à certificação de despesa relativa a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, à Unidade de Coordenação FSE, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e ao Núcleo de Comunicação e de Documentação;

2) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

3) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes em território nacional;

4) Autorizar a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

5) Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

6) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

7) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que a Agência, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

8) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

9) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza bem como outorgar em representação da Agência os contratos de financiamento reembolsável a celebrar ao abrigo do Despacho 6572/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, de 26 de abril, que fixa as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

10) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano;

11) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

III - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para prática dos seguintes atos:

1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Controlo e Auditoria, ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado e à Unidade de Gestão Institucional, exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;

2) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

3) Autorizar a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

4) Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

5) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

6) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos;

7) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

8) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

9) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações;

10) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

IV - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Unidade de Certificação, quando digam respeito à certificação de despesa relativa a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, ao Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso e ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;

2) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.

V - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

VI - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

VII - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:

1) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva, designar como seu substituto, o Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues;

2) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, em que essa substituição é assegurada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues;

3) A ausência, falta ou impedimento do Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira.

VIII - A presente deliberação produz efeitos a 01 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação constante da presente deliberação.

28 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Rosa Maria Simões da Silva.

208831782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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